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norma nº 221/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 221 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaDispõe sobre a regulamentação do Art. 485 da Lei Complementar no 006/2010 (Código Tributário Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS),e dá outras providências.
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Ano III - Edição Nº 676 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 11 de dezembro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 676 - Segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 221, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a regulamentação do Art. 485 da Lei Complementar no 006/2010 (Código Tributário Municipal de Ribas do
Rio Pardo – MS),e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei Complementar nº 006, de 28 de dezembro de 2010, que instituiu o
Código Tributário do Município,
DECRETA:
Art. 1°. Ficam notificados os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas), inscritas no cadastro da Dívida Ativa do Município de
Ribas do Rio Pardo/MS, que se encontram inadimplentes com os tributos municipais, da aplicação de multa de 5% sobre o
valor do crédito tributário corrigido até 31 de dezembro de 2023.
Art. 2°. O lançamento da multa será em 1º de janeiro de 2024, aplicado sobre o valor do crédito tributário corrigido, inscrito
em dívidaativaaté 31 de dezembro de 2023.
Art. 3°. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõesem contrário.
Art. 4º - Este decreto entraem vigora partir da data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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