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norma nº 222/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 222 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaDispõe sobre a atualização da Unidade Fiscal do Município de Ribas do Rio Pardo – UFMR, estado de Mato Grosso do Sul, e da outras providências.
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Ano III - Edição Nº 676 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 11 de dezembro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 676 - Segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
Gabinete do Prefeito
DECRETO N° 222 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre aatualização da Unidade Fiscal do Município de Ribas do Rio Pardo – UFMR,estado de Mato Grosso do Sul,e
da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido para o mês de dezembro de 2023 em R$ 47,87 (quarenta e sete reaise oitenta e sete centavos) o valor
da Unidade Fiscal do Município de Ribas do Rio Pardo/MS (UFMR), com base na Unidade Fiscal Estadual de Referência de
Mato Grosso do Sul (UFERMS), do mês de dezembro, conforme determina o artigo 534 da Lei Complementar nº
006/2010.
Art. 2o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023,
revogadasas disposiçõesem contrário.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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