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norma nº 225/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 225 / 2023
Date 2023-12-12
Ementa“Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar e dá outras providências”.
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Ano III - Edição Nº 678 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de dezembro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 678 - Quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 225 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre o cancelamento dos Restosa Pagare dá outras providências”.
O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suasatribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar N.101, de 04 de maio de 2000.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, só devem compor a dívida flutuante os restos a pagar,
desde que haja disponibilidade de caixa paraeste efeito;
CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município
durante todo o exercício;
CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as
obrigações incertase indevidas;
CONSIDERANDO que o cancelamento de restos a pagar processados apenas é permitido quando constatado o irregular
cumprimento das obrigações pelo fornecedor, quando haja ausência de liquidação da despesa ou outras situações
incompatíveis com o pagamento;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o cancelamento de Restos a Pagar de exercícios findos a partir desta data, referente Prescrição em
cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI), e aos empenhos das demais despesas;
considerando a impossibilidade de sua realização, e/ou cujas liquidações foram processadas indevidamente, tendo em vista
ausência de documentos comprobatórios paraas referidas despesas.
Parágrafo único – Os créditos cancelados citados neste artigo são anulados porausência dos implementos de condições e por
impossibilidade de suas realizações, não podendo ser utilizados como recursos para abertura de créditos adicionais, devendo
somente serformalizadasas suas baixas legais no passivo, não se admitindo asuarestauração,em nenhuma hipótese.
Art. 2º. Aplica-se o disposto no art. 68 do Decreto federal N.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, à inscrição de despesas
como Restosa Pagar no encerramento do exercício financeiro.
Art. 3º. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá
ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual, de acordo com os permissivos contábeis vigentes
dispostos no art. 37, Lei Federal nº 4.320/64.
Ano III - Edição Nº 678 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de dezembro de 2023
Art. 4°. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de Dezembro de 2023.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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