| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | Notifica do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativo ao exercício de 2024, e da outras providências. |
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Ano III - Edição Nº 676 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 11 de dezembro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 676 - Segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 226, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 Notifica do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativo ao exercício de 2024,e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei Complementar n° 006, de 28 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 1° - Ficam notificados do lançamento do Imposto sobre Propriedade Prediale Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2024, os proprietários dos imóveis, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, localizados na zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana do Município. Art. 2° - O lançamento reportar-se-áà data da ocorrência do fato gerador da obrigação, no dia 1° de janeiro de 2024. Art. 3° - A apuração da base de cálculo do Imposto Territorial Urbano,a vigorar no exercício de 2024, terá como base a Planta Genérica de Valores Imobiliários e será atualizada pelo IPCA – Índice Nacional de Preço ao consumidor amplo de 5,4377% (cinco inteirose quatro mil trezentose setentae sete centésimos por cento). Art. 4° - O Imposto sobre a Propriedade Prediale Territorial Urbana- IPTU serálançado, daseguinte forma: I – Quota única ou primeira parcela, dia 10 de abril de 2024; II – Parcelado em até 06 (seis) vezes. a) segunda parcela – dia 10 de maio de 2024; b) terceira parcela – dia 10 de junho de 2024; c) quarta parcela – dia 10 de julho de 2024; d) quinta parcela – dia 12 de agosto de 2024; e) sexta parcela – dia 10 de setembro de 2024. §1º. O valor de cada parcela não poderáserinferiora R$ 30,00 (trintareais). §2º. Para pagamento em parcela única do IPTU/2024 será concedido o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto e de 10% (dez por cento) para pagamento parcelado até o vencimento. Ano III - Edição Nº 676 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 11 de dezembro de 2023 Art. 6° - Os débitos não pagos nos respectivos vencimentos serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, na forma prevista poresta Lei Complementar,além de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do IPTU corrigido, devido. Art. 8º - O recolhimento do IPTU se dará através de documento próprio de arrecadação do Município, denominado “carnê”, onde constará o termo de notificação, informações sobre o imóvele valor do imposto. § 1º. Os pagamentos poderão serefetuados nos bancos credenciadose casas lotéricas. § 2º. Os contribuintes que não receberem os carnês nos endereços dos imóveis poderão acessar o site do município no Portal do Contribuinte, disposto no endereço eletrônico https://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br/ para emissão das guias para recolhimento do IPTU. Art. 9º - Todae qualquer impugnação contra o lançamento do imposto constante deste decreto poderáserefetuada por meio de requerimento dirigido a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, devidamente registrado no Protocolo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Decreto. Art. 10 - Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.