| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Declara de utilidade pública para fins de desapropriação parte do imóvel rural abaixo descrito, com 9,1129 Hectares, situado no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”. |
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Ano III - Edição Nº 679 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de dezembro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 679 - Quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 227, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação parte do imóvel ruralabaixo descrito, com 9,1129 Hectares, situado no Município de Ribas do Rio Pardo, MS,e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 69, incisos VI e VII, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, Considerando a Licença Ambiental nº. 47, de 28/06/2022,expedida pelo IMASUL no Processo nº. 71/013457/2022, onde constaa condicionante nº. 6,alínea “c”; Considerando a necessidade de relocação do Balneário Mantena, anuida por esta Municipalidade em 13/10/2014, no Processo IMASUL nº. 23/159876/2014, de 05 de junho de 2014, D E C R ET A: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$302.845,00 (Trezentos e dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais), objeto de devida e regular avaliação administrativa, a área de 9,1129 Ha (Nove hectares e mil cento e vinte e nove metros quadrados) conforme mapa anexo, constando o perímetro compreendido e descritos nos marcos, vértices, distâncias, coordenadas descritas no Processo Administrativo nº. 15948/2023, sendo parte do imóvel com área maior de 538,0898 Hectares, parte da Fazenda Paraíso do Sul, “Gleba A”, conforme registro no livro 02, Matrícula nº. 24512 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Eduardo Tadeu Baracat e sua mulher, Alba Cristina Piva Baracat, Maria Cristina Baracat Pereira e seu marido, Paulo Roberto Gomes Pereira, e Maria Ângela Baracat Cotrin e seu marido, Valmir Finamori Cotrin, cujas qualificaçõese partes ideais do imóvelencontram-se nareferida matrícula, CARMS0006526 (Av. 02/24512). Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente paraefeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº. 3.365/1941. Art. 3º. O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade ali construir o novo Balneário Municipal, constituindo-se de relevante interesse público e social, diante da premente e urgente necessidade de relocação do Balneário Municipal do Mantena, de longínquo uso dos Munícipese fonte de lazer de toda comunidade rio-pardense. Art. 4º. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal requerer a devida autorização ao Digno Poder Legislativo Municipal para legitimar o ato de desapropriação e abrir crédito suplementare especial no valor de R$302.845,00 (Trezentos e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais, destinado ao atendimento de despesas ao objeto ora autorizado, nas dotações orçamentáriasespecíficas. Ano III - Edição Nº 679 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de dezembro de 2023 Art. 5º. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, comunique-se os interessadose cumpra-se! Ribas do Rio Pardo, 13 de dezembro de 2023 João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Rodrigo Carlos Secretário Municipal de Empreendedorismo *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.