| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2018 |
| Date | 2018-09-06 |
| Ementa | Altera o Art. 1° da lei Complementar n° 009/2011 de 26 de dezembro de 2011 |
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10/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/20C4BC85/03AL4dnxqzJOBNyFXuxRBBl7QhtbqE4UGd47LgS9WN5MlYCSKn6D_5hS1k4… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 042, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018. “Altera o Art. 1° da lei Complementar n° 009/2011 de 26 de dezembro de 2011”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1°. O artigo 1° da Lei Complementar n° 009/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° - Fica instituída a produtividade Fiscal (P.F.), a ser atribuída aos ocupantes dos cargos de Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos I, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Inspeção e Vigilância Sanitária, Agente de Fiscalização e servidores efetivos ocupantes de outros cargos com mesmo nível de escolaridade e exercendo as mesmas atribuições e lotados nas respectivas Secretarias, que estejam em efetivo exercício, a fim de desenvolver com maior eficácia as atividades da fiscalização. Artigo 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:20C4BC85 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 10/09/2018. Edição 2181 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/