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norma nº 42/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 42 / 2018
Date 2018-09-06
EmentaAltera o Art. 1° da lei Complementar n° 009/2011 de 26 de dezembro de 2011
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10/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/20C4BC85/03AL4dnxqzJOBNyFXuxRBBl7QhtbqE4UGd47LgS9WN5MlYCSKn6D_5hS1k4… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 042, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.
“Altera o Art. 1° da lei Complementar n° 009/2011
de 26 de dezembro de 2011”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1°. O artigo 1° da Lei Complementar n° 009/2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - Fica instituída a produtividade Fiscal (P.F.), a ser atribuída
aos ocupantes dos cargos de Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de
Tributos I, Fiscal de Tributos II, Fiscal de Inspeção e Vigilância
Sanitária, Agente de Fiscalização e servidores efetivos ocupantes de
outros cargos com mesmo nível de escolaridade e exercendo as
mesmas atribuições e lotados nas respectivas Secretarias, que
estejam em efetivo exercício, a fim de desenvolver com maior
eficácia as atividades da fiscalização.
Artigo 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois
mil e dezoito.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:20C4BC85
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 10/09/2018. Edição 2181
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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