| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1394 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Ribas do Rio Pardo – MS, para o exercício financeiro de 2024” |
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Ano III - Edição Nº 682 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 19 de dezembro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 682 - Terça-feira, 19 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.394, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º Esta Lei de Meiosestima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ribas do Rio Pardo para o exercício financeiro de 2024, compreendendo o conjunto do Orçamento Fiscale da Seguridade Social, sendo: I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, e unidades da Administração Pública Municipal Diretae Indireta; II – o Orçamento da Seguridade Social,abrangendo Fundose Unidades da Administração Pública Diretae Indireta. CAPÍTULO I DAESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Ribas do Rio Pardo, para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor de R$434.940.651,94 (quatrocentos e trinta e quatro milhões, novecentos e quarenta mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos), importando o Orçamento Fiscal em R$328.327.637,94 (trezentose vinte e oito milhões, trezentose vinte e sete mile seiscentose trintae sete reaise noventae quatro centavos); e o Orçamento da Seguridade Social em R$106.613.014,00 (cento e seis milhões, seiscentos e treze mil e quatorze reais). Art. 3º A estimativa da Receita, por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros em anexo, e de acordo com o seguinte desdobramento: CAPÍTULO II RECEITA CONSOLIDADA a) Receitas Correntes R$ 358.287.162,74 b) Receitas de Capital R$ 76.653.489,20 Total Geral da Receita R$ 434.940.651,94 Ano III - Edição Nº 682 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 19 de dezembro de 2023 DAFIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º A Despesa Total fixada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$434.940.651,94 (quatrocentos e trinta e quatro milhões, novecentos e quarenta mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos), distribuído por Categorias Econômicase respectivos grupos de Natureza de Despesa, segundo o seguinte desdobramento: I – no Orçamento Fiscal, R$328.327.637,94 (trezentos e vinte e oito milhões, trezentos e vinte e sete mil reais e seiscentos e trintae sete reaise noventae quatro centavos); II – no Orçamento de Seguridade Social, em R$106.613.014,00 (cento e seis milhões, seiscentos e treze mil e quatorze reais). Art. 5º A Despesa será realizada de conformidade com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, compreendendo: CAPÍTULO III DAEXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 6º Fica o Chefe do poder Executivo autorizado, nos termos do Artigo 7° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abrir créditosadicionais suplementares, no curso do exercício financeiro de 2024, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no Artigo 2° desta Lei,exclusivamente utilizando como fonte cobertura o recurso previsto no inciso III do § 1° do Artigo 43 dasupracitada Lei. Art. 7º O Poder Executivo poderáaindaa: CAMARA MUNICIPAL R$ 13.026.000,00 GABINETE DO PREFEITO (GAB) R$ 42.826.000,00 PROCURADORIA GERAL (PGM) R$ 1.464.301,58 COMUNICAÇÃO SOCIAL ( COMUNIC) R$ 70.000,00 CONTROLADORIA GERAL (CGM) R$ 45.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO (SEFIP) R$ 26.532.737,16 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE GOVERNO (SEGOV) R$ 38.000.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SED) R$ 79.088.000,00 FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUC. R$ 41.778.400,00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE RIBAS DO RIO PARDO R$ 16.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 95.370.624,00 FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL R$ 10.468.400,00 FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS R$ 765.000,00 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE R$ 5.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL R$ 4.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO (SEMP) R$ 7.068.300,00 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R$ 10.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR R$ 5.000,00 SECRETARIA DE ESPORTES ETURISMO (SESP) R$ 2.578.889,20 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER R$ 4.000,00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURAPÚBLICA(SEINFRA) R$ 75.815.000,00 TOTAL R$434.940.651,94 Ano III - Edição Nº 682 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 19 de dezembro de 2023 I – tomartodasas medidas necessárias paraajustar os dispêndiosao efetivo comportamento dareceita; II - promovera concessão de subvenções sociaisa entidades públicas ou privadas, mediante Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação, e, ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, obedecendo ao interesse e conveniência do Município, em estrita observânciaà Legislação vigente; III - celebrar Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação com entidades sem fins lucrativo visando ao repasse de contribuições, inclusive aquelas destinadas a suportar despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado que promovam atividades de interesse da população local, abrangendo as áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento sociale econômico,entre outras,em estrita observânciaà Legislação vigente; Art. 8° Decorridos 90(noventa dias) a partir da publicação da Lei Orçamentária anual (LOA) o Poder Executivo em cumprimento do Artigo 29-A da Constituição Federal, compromete-se a realizar a suplementação ou dedução no Orçamento da Câmara Municipal procedendo-se osajustes com base no somatório da Receita Tributária e das transferências previstas no §5° do Artigo 153 e nos Artigos 158 e 159,efetivamente realizados no Exercício de 2023. Art. 9° Os gestores dos respectivos Fundos Especiais, Fundação e Autarquia deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receitae Plano de Aplicação dessas unidades. Art. 10 Fica assegurado a cada parlamentar o montante de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), destinado ao atendimento das emendas individuais, observado que metade desse valor deve ser aplicado em ações de serviços públicos de saúde, conforme estabelece o Inciso IV do Artigo 122 da Lei Orgânica Municipal. § 1º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais de que trata o caput deste Artigo, ressalvados os impedimentos de ordem técnica devidamente justificados. § 2º As emendas parlamentares individuais também podem ser destinadas as Entidades que atuam em parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil localizadas no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, em estrita observânciaà Legislação vigente. § 3° As emendas parlamentares individuais devem ser encaminhadas pelos parlamentares ao Poder Executivo até o dia 30 de março de 2024, cabendo a este emitir parecer pelo deferimento, correção ou alteração do objeto no prazo de 30 dias a contar do recebimento. § 4°Até 15(quinze) dias após o término do prazo previsto no parágrafo 3° o parlamentar providenciará as correções apontada pelo Poder Executivo ou indicará o novo objeto cujo impedimento sejainsuperável; § 5° Os critérios Adicionais Suplementares, exclusivamente destinados ao atendimento das Emendas individuais deverão ser subtraídos do montante fixado nareserva de contingênciae não onerarão o limite autorizado no Artigo 7° desta Lei; § 6° O Poder Executivo disponibilizará em seu portal de transparência informações detalhadas da execução das Emendas individuais de cada parlamentar de modo que a Sociedade possaidentificara destinação dos recursos públicos. Art. 11 Esta Leientraem vigorem 1º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de dezembro de 2023. Ano III - Edição Nº 682 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 19 de dezembro de 2023 João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.