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norma nº 79/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaO recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os dias 22, 26, 27, 28, 29 de dezembro de 2023 e 02, 03, 04, 05 de janeiro de 2024.
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Ano III - Edição Nº 683 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 20 de dezembro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 683 - Quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Portaria n° 079, de 18 de dezembro de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador LUIZ ANTÔNIO
FERNANDES RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da Lei Orgânica do
Município, combinado com o Artigo 28, inciso XX, do Regimento Interno da Casa,
CONSIDERANDO:
- O início do período de comemoração das festas de final de ano;
- Que as atividades Legislativa e administrativa da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, são regulamentadas por
seu Regimento Interno;
- Que o Artigo 217 do Regimento Interno estabelece que não haverá expediente no Legislativo Municipal nos dias de ponto
facultativo;
- Que os serviços administrativos desta Câmara Municipal, com exceção das ressalvas constantes desta Portaria, não sofrerão
prejuízo em caso de paralisação neste período, eis que, em suma, não são atividades de prestação direta à população, com os
serviços de saúde,educação e segurança pública;
- Que o modelo atual de gestão pública exige o aperfeiçoamento do gerenciamento de pessoas, de forma que seja considerada
pela administração a promoção da qualidade de vida do servidor como fator importante na melhoria da prestação dos serviços
públicos.
RESOLVE:
Artigo 1° - O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os dias 22, 26, 27, 28,
29 de dezembro de 2023 e 02, 03, 04, 05 de janeiro de 2024.
Parágrafo único: Os servidores que eventualmente laborem no período previsto no caput, em especial os Setores de
Contabilidade, Financeiro e Recursos Humanos, poderão gozar o recesso a que teriam direito em datas futuras a serem
devidae previamente informadasà Secretaria Geral, se beneficiando também nas datas 08, 09, 10, 11 e 12 de janeiro de 2024.
Artigo 2° - Aos servidores lotados no Cargo de Agente de Segurança não serão aplicadas as disposições desta Portaria, tendo
em vistaaimprescindibilidade de suasatividades paraa proteção do patrimônio público da Câmara Municipal.
Ano III - Edição Nº 683 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 20 de dezembro de 2023
Artigo 3° - Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 18 de dezembro de 2023.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro- MDB
Vereador Presidente
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*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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