| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-01-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Programação Financeira da Administração Municipal para o exercício de 2024 e da outras providencias”. |
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Ano IV - Edição Nº 696 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de janeiro de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 696 - Quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 18 DE 08 DE JANEIRO DE 2024. “Dispõe sobrea Programação Financeira da Administração Municipal para o exercício de 2024 e da outras providencias”. O PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que se contém no art. 8º c/c art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, DECRETA Art. 1º - Fica estabelecida, sob a forma de previsão, a Programação Financeira, o Cronograma de Desembolso e Metas Bimestrais de Arrecadação para o exercício de 2024 do Poder Executivo da Administração Municipal com objetivo de atender aos ditames legais do artigo 8º c/c artigo 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Anexo I – Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, Anexo II Metas Fiscais de Arrecadação – Bimestral que passam a fazer parte integrante deste Decreto, e que no período de execução poderáser modificado paraatendimento de dispositivos dareferida LC nº 101/2000 (LRF). Art. 2º - O Órgão responsável pelo Controle Orçamentário e Planejamento, deverá exercer controle sobre os gastos mensais oriundos das Unidades Orçamentárias, devendo, para tanto, receber e registrar as solicitações de compras e de execução de serviços de qualquer natureza dessas Unidadesa fim de que sejam respeitados os limites fixados no artigo anterior. Art. 3º - Não será objeto de limitação, as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida fundada, os empenhos globais de contratos de obras e serviços de qualquerespécie e osempenhosestimativos que deverão obedeceraos respectivos cronogramas de desembolso. Art. 4º - O Órgão de Controle Orçamentário e Planejamento ficaresponsável pelo acompanhamento dos ingressos dareceita, a fim de que haja compatibilidade entre a receita arrecadada e a despesa liquidada, com vistas à elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária de que trata o art. 52 da LRF. Art. 5º - Os eventuais desequilíbrios entre a receita arrecadada e a despesa liquidada, deverão resultar na aplicação das providências preconizadas no art. 9º da LRF, mediante proposição formulada pelo Órgão de Controle Orçamentário e Planejamento. Art.6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal. Art.7º - Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação. Art.8º - Revogam-se as disposiçõesem contrário. Ano IV - Edição Nº 696 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de janeiro de 2024 Ribas do Rio Pardo/MS, 08 de Janeiro de 2024. JOÃO ALFREDO DANIEZE PREFEITO MUNICIPAL Ano IV - Edição Nº 696 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de janeiro de 2024 Ano IV - Edição Nº 696 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de janeiro de 2024 Ano IV - Edição Nº 696 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de janeiro de 2024 Ano IV - Edição Nº 696 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de janeiro de 2024 Ano IV - Edição Nº 696 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de janeiro de 2024 Ano IV - Edição Nº 696 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de janeiro de 2024 *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.