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norma nº 19/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-01-10
EmentaOrganiza o controle de prazos, diligências e audiências no âmbito Procuradoria Jurídica da e dá outras providências.
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Ano IV - Edição Nº 701 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de janeiro de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 701 - Quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 019, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Organiza o controle de prazos, diligênciase audiências no âmbito ProcuradoriaJurídica da e dá outras providências.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições,
CONSIDERANDO as atribuições contidas no Art. 14 da Lei Municipal n. 61 de 14 de Fevereiro de 2023 da Procuradoria
Geral do Município de Ribas do Rio Pardo/ MS;
CONSIDERANDO asatribuições de organização e delegação do Procurado Geral do Município contidas no Art. 62 da Lei
Municipal n. 61 de 14 de Fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de controlar prazos, audiências e diligências internas, bem como aferir controle de
resultado do trabalho desenvolvido pela Procuradoria Jurídica para sua otimização e melhor eficácia, eficiência e
racionalização;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado a função de controllerjurídico que desenvolverá o controle e delegação de prazos, realizações de audiências
e promoverá diligênciase requisição de documentos parainstrução de atos judiciaise administrativos.
§1º - A função de controller jurídico será desenvolvida pelo Procurador Adjunto do Município, podendo ser
complementada,excepcionalmente, poratos do Procurador Geral do Município.
Art. 2º Compete ao de controllerjurídico asatribuições de:
I – Determinar e distribuir malote semanal para elaboração de peças judiciais aos advogados e procuradores municipais
indicando prazo interno para cumprimento e protocolo nos respectivosautos.
II – Determinar e distribuir malote semanal para elaboração de pareceres jurídicos aos assessores jurídicos, advogados e
procuradores municipais indicando prazo interno para cumprimento.
III – Requisitar preliminarmente e concorrentemente documentos e providências para instrução de processos aos diversos
órgãos dos entes federativos, pessoas físicas ou jurídicas, e remete-los, quando pertinente, aos membros da Procuradoria
Jurídica paraelaboração de providências.
IV- Determinare distribuir malote semanal para realização de audiênciasaosadvogados e procuradores municipais indicando
datae local para cumprimento.
Ano IV - Edição Nº 701 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de janeiro de 2024
V - Determinar e distribuir malote semanal para elaboração de expediente administrativo contencioso ou voluntário aos
Assessores Jurídicos, advogados e procuradores municipais indicando prazo interno para cumprimento e protocolo nos
respectivosautosadministrativo.
VI - Realizar e delegar a elaboração de diligências e atos, privativos de advogados ou não, para instrução de processos
administrativos e judiciais, contenciosos ou voluntários, para instrução e realizar remessa de documentos aos servidores
encarregadosarealização de atos privativos de advogados ou de minutas sugestivas.
VII – Encaminhar para recolhimento as guias de pagamentos expedidas pelos órgãos da justiça estadual ou federal e
especializadas, devolvendo-se, o comprovante de recolhimento aos servidores encarregados da realização de atos privativos de
advogados ou de minutas sugestivas.
VIII - Determinar e distribuir malote semanal para elaboração de expediente administrativo ou judicial, contencioso ou
voluntário, de demandas urgentes ou de prazo esguio aos Assessores Jurídicos, advogados e procuradores municipais
indicando prazo interno para cumprimento e protocolo nos respectivosautos.
IX – Remeteraos servidores competentes documentose petiçõesendereçadosa ProcuradoriaJurídica;
X – Abrir malotes judiciais, receber e centralizar as intimações judiciais e extrajudiciais em nome do Município, mantendo
controle de prazos paraatendimento das demandase respostas de órgãos;
XI – Informar ao Procurador Geral do Município, por escrito, sobre eventual descumprimento de prazos e determinações
exaradas para apuração de responsabilidade civil, criminal e funcional em caso de omissão ou recusa injustificada da
determinação.
Art. 3º O expediente semanal da Procuradoria Jurídica será remetido aos servidores encarregados semanalmente por ordens
de serviço observando aseguinte cadência:
I – Expediente contencioso e voluntário judicial seráremetido às segundas-feiras;
II – Expediente Administrativo seráremetido seráremetido segundas-feiras, quartas feiras-e sextas-feiras;
III- Expediente referente Licitaçõese Contratos Administrativos serão remetidos porlivre demanda;
IV – Ordens de diligências seráremetido porlivre demanda;
V – Ordens de audiências seráremetido porlivre demanda;
VI – Ordens urgentes ou de prazo esguio seráremetido porlivre demanda;
VII – Expediente direcionado ao Procurador Geral do Município seráremetido porlivre demanda.
§1º – Por prazo esguio entende-se todo prazo administrativo, legal, convencional ou judicial com menos de 05 (cinco) dias
úteis para o seu atendimento;
§2º - Os dias da distribuição poderá ser pontualmente alterada para conformar com o calendário municipal, feriados e pontos
facultativos.
Art. 4º O expediente sempre seráremetido paritariamente com prazo interno para cumprimento pelo servidorencarregado.
§1º - O prazo interno seráatribuído pelo controllerjurídico observando-se a complexibilidade e volume da demanda remetida
ao servidor e com antecedência mínima, sempre que possível, de 03 (três) dias úteis do prazo administrativo, legal,
convencional ou judicial.
§2º Os malotes serão divididos paritariamente observando-se o número de servidores disponíveis ao tempo da distribuição
paraatuação nasáreasadministrativae judicial.
Ano IV - Edição Nº 701 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de janeiro de 2024
§3º - É vedado a recusa injustificada de malote pelo servidor em razão de prazo, complexibilidade, volume, sendo facultada
dilação de prazo desde que não cause prejuízo a Administração Pública.
§4º Em caso de indisponibilidade na data do prazo interno do servidorencarregado, omissão funcional ou recusa em cumprir
o malote seráredistribuído o expediente em urgente para cumprimento e comunicado o Procurador Geral do Município para
apuração do inciso XI do art. 2 deste Decreto.
Art. 5º O expediente da Procuradoria Jurídica será remetido aos servidores encarregados para cumprimento e protocolo via
malotes sendo remetidos pelo sistema digital de tramitação de expediente FlowDoc, sendo acessado por cada servidor por
login e senhaindividual.
§1º - Os servidores que não tiverem cadastro no sistema FlowDoc deverão providenciar login e senha junto ao Diretoria de
Gestão da Tecnologia daInformação no prazo de 05 (cinco) dias de sualotação ou da publicação da presente Decreto.
§2º - Os servidores encarregados para cumprimento e protocolo serão responsáveis pelos atos necessário ao integral
cumprimento tais como protocolos físicos e eletrônicos, digitalizações de documentos, remessa de documentos, peças,
ofícios, memoriais, comunicações internase todos osatos necessáriosao cumprimento.
Art. 6º Os servidores encaminharão ao controller jurídico, após o cumprimento dos malotes, os comprovantes de protocolo,
recibos ou minutas de peças dentro do prazo interno para controle.
Parágrafo Único - Após o cumprimento das demanda pelos servidores encarregados caberá ao controller jurídico facultar
providências acessórias ou novas para complementação dos trabalhos realizados pelos servidores encarregados com a
finalidade de evitar prejuízo processual ou melhoratendimento do interesse público.
Art. 7º Toda demanda endereçada a Procuradoria Jurídica será, após recebimento de protocolo municipal, encaminha ao
controllerjurídico paratratamento, providências preliminarese distribuição aos servidoresencarregados.
§1º O controller jurídico manterá controle planilhado das demandas sob os cuidados da procuradoria, expedindo ao
Procurador Geral do Município relatório quinzenal das demandas sob seu apreço contendo data de entrada, conteúdo e
órgão requisitante.
§2º É vedado distribuição de demandafora do malote expedido pelo controllerjurídico.
§3º É vedado a transferência ou troca de tarefas ou afazeres entre os servidores, sendo responsável pessoalmente pelo trabalho
incumbido.
Art. 8º É facultado ao Procurador Geral do Município e ao Procurador Adjunto avocar demandas já distribuídas aos
servidores por malote, devendo haver prévia comunicação escrita dos servidores e exoneração de ônus com o trabalho
incumbido.
Parágrafo Único - É facultado ao Procurador Geral do Município delegar providências, solicitarauxilio e determinar tarefasa
AssessoriaJurídica paraatendimento de seu malote.
Art. 9º Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação. Revoga-se as disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 10 de Janeiro de 2023.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Ano IV - Edição Nº 701 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de janeiro de 2024
JOÃO VÍTOR FREITAS CHAVES
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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