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norma nº 20/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaDispõe sobre a criação da Comitê Municipal de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes e dá outras providências.
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Ano IV - Edição Nº 700 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de janeiro de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 700 - Terça-feira, 16 de janeiro de 2024
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 20, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a criação da Comitê Municipal de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes e dá outras
providências.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições,
DECRETA:
Art. 1º Criar o Comitê Municipal de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes, órgão colegiado,
deliberativo e de participação, para assessoramento aos atos de governança, em especial, para elaboração de políticas públicas
municipais, planos estratégicos, fluxos, protocolo de atendimento e prevenção, conforme as legislações e diretrizes
estabelecidas para atendimento de crianças e adolescentes e enfrentamento das diversas formas de violência vinculado à
Secretaria de Assistência Sociale Habitação.
Art. 2º Nomear servidores públicos municipais e representantes da sociedade civil abaixo relacionados para comporem o
Comitê Municipal de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes, para a elaboração de políticas públicas
municipais: planos estratégicos, fluxos, protocolo de atendimento e prevenção, conforme as legislações e diretrizes
estabelecidas.
Parágrafo Único: Os órgãos e serviços de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, com atuação em âmbito
municipal, por sua importância e relevância, para efeito das diretrizes de integralidade e intersetorialidade das políticas
públicas de proteção integral a estas populações, serão convidados pelo Conselho Municipal de Direitos da Crianças e
Adolescente e pela Gestão Municipala participare integraresse Comitê Municipal.
Instituições Suplente/Titular Representantes/Nome Completo
Acolhimento Institucional (Casa de Acolhimento) Titular Edina Guimarães de Carvalho Julg
Acolhimento Institucional (Casa de Acolhimento) Suplente Cleusiene Joel Pires
Organizações Sociais que fazem atendimento à criança e
adolescente
Titular Jaqueline Aparecida dos Santos
Collis
Organizações Sociais que fazem atendimento à criança e
adolescente
Suplente Ana Maria Anadão Mendes
CMDCA Titular Ana Paula Nogueira
CMDCA Suplente Eleonora Cardozo Fontebassi
Conselho Tutelar Titular Vanda Mara Velos Ribeiro
Ano IV - Edição Nº 700 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de janeiro de 2024
Art. 3° Os trabalhos a serem desenvolvidos pelo Comitê Municipal de Enfrentamento às Violências contra Crianças e
Adolescentes, tem como objetivo:
a) Elaborar o Plano Municipal de Enfrentamento as violências contra Crianças e adolescentes, fluxos e protocolos de
atendimento aestas situações, considerando as diretrizes dos marcos legaise legislações pertinentesatemática;
b) Criar indicadores específicos para acompanhar, avaliar, e monitorar sistematicamente a implantação, implementação e
efetiva execução do Plano Municipal de Enfrentamento as Violências Contra Crianças e Adolescentes os fluxos e protocolos
de atendimento;
c) Elaborar, e atualizar, sistematicamente diagnósticos, dados e informações sobre a ocorrência e incidência de situações de
violências contra Criançase Adolescentes;
d) O Comitê Municipal de Enfrentamento as Violências Contra Crianças e Adolescentes, solicitará sempre que necessário:
apoio técnico especializado, através de parcerias e ou contratação específicas de assessoria para emissão de pareceres, laudos
técnicose ou diagnósticos parasubsidiá-la objetivando o melhor desempenho de suas funções;
Conselho Tutelar Suplente Luciana Malta Bruschi Ramos
Delegacia Titular Paula Barreto Araújo
Delegacia Suplente Felipe Pereira de Oliveira Braga
Tribunal de Justiça Titular Adma Freitas da Silva
Tribunal de Justiça Suplente Alda Batista da Silva
Policia Militar Titular Gabriel de Oliveira Martins
Policia Militar Suplente Orlando Oliveira de Carvalho
Assistência Social (Básica) Titular Eduardo de Souza Thomaz
Assistência Social (Básica) Suplente Marileide de Oliveira Taveira Brum
Assistência Social (Especial) Titular Micheila Glaziela Hopka
Assistência Social (Especial) Suplente Ellen Moura Ferreira
UBS Titular Carla Catieli Oliveira
UBS Suplente Camila Disque Dutra
Saúde Mental Titular Juliana Belonni Furlan
Saúde Mental Suplente Luciely Bonin Silva
Hospital Titular Susimary Calvanha Matos
Hospital Suplente Bruna Aparecida Ribeiro Araújo
Secretaria de Esporte Titular Alex Guimarães da Costa
Secretaria de Esporte Suplente Hugo Teles Garcia
Secretaria de Cultura Titular RógerTaveira Ribeiro da Silva
Secretaria de Cultura Suplente Dione Lima Tavares
Secretaria de Educação Titular Cristiane Mendes da Silva
Secretaria de Educação Suplente Amanda da Silva Sobrinho
Secretaria de Assistência Social Titular Tatiane de Fátima Alves dos Santos
Secretaria de Assistência Social Suplente Elenice Maria da Silva
Ano IV - Edição Nº 700 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de janeiro de 2024
Art. 4° Outras Secretarias e Organizações Sociais, poderão vir a integrar o Comitê assim que as indicações forem endereçadas
ao Conselho de Direitos da Criançae do Adolescente que iráavaliaras respectivas indicações.
Art. 5° Os serviços prestados por essa Comitê Municipal não serão remunerados e serão considerados de alta relevância
pública.
Art. 6º Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de Janeiro de 2024.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Jaqueline Arimura
Secretária Municipal de Assistência Sociale Habitação
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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