| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Comitê Municipal de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes e dá outras providências. |
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Ano IV - Edição Nº 700 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de janeiro de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 700 - Terça-feira, 16 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 20, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre a criação da Comitê Municipal de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes e dá outras providências. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições, DECRETA: Art. 1º Criar o Comitê Municipal de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes, órgão colegiado, deliberativo e de participação, para assessoramento aos atos de governança, em especial, para elaboração de políticas públicas municipais, planos estratégicos, fluxos, protocolo de atendimento e prevenção, conforme as legislações e diretrizes estabelecidas para atendimento de crianças e adolescentes e enfrentamento das diversas formas de violência vinculado à Secretaria de Assistência Sociale Habitação. Art. 2º Nomear servidores públicos municipais e representantes da sociedade civil abaixo relacionados para comporem o Comitê Municipal de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes, para a elaboração de políticas públicas municipais: planos estratégicos, fluxos, protocolo de atendimento e prevenção, conforme as legislações e diretrizes estabelecidas. Parágrafo Único: Os órgãos e serviços de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, com atuação em âmbito municipal, por sua importância e relevância, para efeito das diretrizes de integralidade e intersetorialidade das políticas públicas de proteção integral a estas populações, serão convidados pelo Conselho Municipal de Direitos da Crianças e Adolescente e pela Gestão Municipala participare integraresse Comitê Municipal. Instituições Suplente/Titular Representantes/Nome Completo Acolhimento Institucional (Casa de Acolhimento) Titular Edina Guimarães de Carvalho Julg Acolhimento Institucional (Casa de Acolhimento) Suplente Cleusiene Joel Pires Organizações Sociais que fazem atendimento à criança e adolescente Titular Jaqueline Aparecida dos Santos Collis Organizações Sociais que fazem atendimento à criança e adolescente Suplente Ana Maria Anadão Mendes CMDCA Titular Ana Paula Nogueira CMDCA Suplente Eleonora Cardozo Fontebassi Conselho Tutelar Titular Vanda Mara Velos Ribeiro Ano IV - Edição Nº 700 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de janeiro de 2024 Art. 3° Os trabalhos a serem desenvolvidos pelo Comitê Municipal de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes, tem como objetivo: a) Elaborar o Plano Municipal de Enfrentamento as violências contra Crianças e adolescentes, fluxos e protocolos de atendimento aestas situações, considerando as diretrizes dos marcos legaise legislações pertinentesatemática; b) Criar indicadores específicos para acompanhar, avaliar, e monitorar sistematicamente a implantação, implementação e efetiva execução do Plano Municipal de Enfrentamento as Violências Contra Crianças e Adolescentes os fluxos e protocolos de atendimento; c) Elaborar, e atualizar, sistematicamente diagnósticos, dados e informações sobre a ocorrência e incidência de situações de violências contra Criançase Adolescentes; d) O Comitê Municipal de Enfrentamento as Violências Contra Crianças e Adolescentes, solicitará sempre que necessário: apoio técnico especializado, através de parcerias e ou contratação específicas de assessoria para emissão de pareceres, laudos técnicose ou diagnósticos parasubsidiá-la objetivando o melhor desempenho de suas funções; Conselho Tutelar Suplente Luciana Malta Bruschi Ramos Delegacia Titular Paula Barreto Araújo Delegacia Suplente Felipe Pereira de Oliveira Braga Tribunal de Justiça Titular Adma Freitas da Silva Tribunal de Justiça Suplente Alda Batista da Silva Policia Militar Titular Gabriel de Oliveira Martins Policia Militar Suplente Orlando Oliveira de Carvalho Assistência Social (Básica) Titular Eduardo de Souza Thomaz Assistência Social (Básica) Suplente Marileide de Oliveira Taveira Brum Assistência Social (Especial) Titular Micheila Glaziela Hopka Assistência Social (Especial) Suplente Ellen Moura Ferreira UBS Titular Carla Catieli Oliveira UBS Suplente Camila Disque Dutra Saúde Mental Titular Juliana Belonni Furlan Saúde Mental Suplente Luciely Bonin Silva Hospital Titular Susimary Calvanha Matos Hospital Suplente Bruna Aparecida Ribeiro Araújo Secretaria de Esporte Titular Alex Guimarães da Costa Secretaria de Esporte Suplente Hugo Teles Garcia Secretaria de Cultura Titular RógerTaveira Ribeiro da Silva Secretaria de Cultura Suplente Dione Lima Tavares Secretaria de Educação Titular Cristiane Mendes da Silva Secretaria de Educação Suplente Amanda da Silva Sobrinho Secretaria de Assistência Social Titular Tatiane de Fátima Alves dos Santos Secretaria de Assistência Social Suplente Elenice Maria da Silva Ano IV - Edição Nº 700 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de janeiro de 2024 Art. 4° Outras Secretarias e Organizações Sociais, poderão vir a integrar o Comitê assim que as indicações forem endereçadas ao Conselho de Direitos da Criançae do Adolescente que iráavaliaras respectivas indicações. Art. 5° Os serviços prestados por essa Comitê Municipal não serão remunerados e serão considerados de alta relevância pública. Art. 6º Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de Janeiro de 2024. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Jaqueline Arimura Secretária Municipal de Assistência Sociale Habitação *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.