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norma nº 21/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-01-17
Ementa“Revoga o Decreto nº. 148, de 19 de setembro de 2023, fixa o número de taxistas e autoriza a emissão dos alvarás, e dá outras providências”.
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Ano IV - Edição Nº. 702 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de janeiro de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 702 - Quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 22, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
“Revoga o Decreto nº. 148, de 19 de setembro de 2023, fixa o número de taxistase autoriza a emissão dosalvarás,e dá outras
providências”.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.262/2022,alteradas Leis Municipais nºs. 1.351/2023 e 1.389/23;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar o novo número de taxistasem nosso Município diante dos protocolosexistentes;
CONSIDERANDO, também, que a padronização e os pontos serão fixadosatravés de reunião com a categoria,
DECRETA:
Art. 1º. Diante da divulgação do CENSO 2022 pelo IBGE[1], definindo que nosso Município de Ribas do Rio Pardo tem
23.150 habitantes e face às alterações contidas na Lei Municipal nº. 1.389/23 e obedecendo ao critério cronológico dos
requerimentos protocolados, assim como a necessidade de numeração dos alvarás nos veículos, para conhecimento dos
usuários e controle de eventuais veículos em situação irregular, defere-se os alvarás aos requerentes para o exercício de 2024,
com arespectiva numeração do alvará:
Nº. Alvará Nome do Requerente CPF (final)
001 Dheynefer Maria Fernandes 211-52
002 Maurício Gomes 921-87
003 Nilton Teodoro de Godoy 451-72
004 Mário Pereira da Silva 181-20
005 Renato Franca de Souza 911-20
006 Humberto Santos Pereira Gomes 356-35
007 Marcos Antonio Pereira da Silva 911-00
008 Luiz Carlos Camilo 979-15
009 Lucas Laluce Martins 858-02
010 José Carlos dos Santos Mora 444-25
011 Flávio Roberto Mirante Duarte 081-87
012 André de Almeida 551-49
013 Devanir da Silva Santos 601-30
014 Nicélio Teodoro de Godoy 571-00
015 Ziquiel de Souza 761-23
016 Silvio José de Andrade 751-91
Ano IV - Edição Nº. 702 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de janeiro de 2024
Art. 2º. Encontram-se pendentes de regularização os requerentes/taxistasabaixo nominados:
Art. 3º. Os taxistas não nominados no art. 1º. terão o prazo de 15 dias para regularizarem sua situação, contados da
publicação do presente Decreto, sob pena de multae apreensão do veículo.
Art. 4º. Após o prazo contido no artigo anterior, será publicada nova lista de taxistas autorizados, limitado ao número de
39 (trinta e nove), conforme Lei Municipal nº. 1.389, de 4 de dezembro de 2023, assim como será definida a data de reunião
para definir a padronização dos veículos, bem como os pontos fixos e detalhes da padronização dos pontos a serem
construídos pela Municipalidade e demais assuntos de interesse da categoria, cujo prazo de padronização foi fixado até 31 de
março de 2024.
Art. 5º. Os pontos fixos de táxi – até o máximo de 5 - terão sua construção iniciada após referida reunião, com prazo de
entregaaté 31/12/2024.
Art. 6º. Após a padronização de todos os veículos, a Gerência Municipal de Trânsito deverá atender o art. 17 da Lei
Municipal nº. 1.262/2022, definindo os valoresaserem praticados nas tarifas diurnae noturna.
Art. 7º. A Gerência Municipal de Trânsito irá disponibilizar um número de contato para denúncias de veículos prestando
serviços de formairregular, podendo solicitarapoio junto à Polícia Militar de Trânsito.
Art. 8º. Ficarevogado o Decreto Municipal nº. 148, de 19 de setembro de 2023.
Ribas do Rio Pardo, MS, 17 de janeiro de 2024.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
[1] https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ms/ribas-do-rio-pardo/panorama
017 Onésio Juliano Alves 506-06
018 Felix Rodolfo Leal Tavares 981-08
019 Milton Antonio da Silva 361-15
020 Adão Almeida Borges 491-75
021 Antonio Sulino 861-72
022 Vander Macena de Oliveira 601-27
023 Wanderson Pereira da Silva 321-06
024 Roseli Santana de Oliveira 721-49
025 Raphael de França Cavalcante 201-33
026 César Cícero Borher do Prado 721-68
027 Sirineu Moreira Niz 931-91
028 Waldomiro Olímpio de Lima 651-87
029 Ailton José da Cruz 321-00
030 Beatriz Camilo 481-85
031 Francisco Carlos da Silva 601-53
032 Flávio Cardoso Barbosa 881-60
033 Jean Henrique Fonseca dos Santos 141-09
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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