| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-01-17 |
| Ementa | “Revoga o Decreto nº. 148, de 19 de setembro de 2023, fixa o número de taxistas e autoriza a emissão dos alvarás, e dá outras providências”. |
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Ano IV - Edição Nº. 702 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de janeiro de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 702 - Quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 22, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 “Revoga o Decreto nº. 148, de 19 de setembro de 2023, fixa o número de taxistase autoriza a emissão dosalvarás,e dá outras providências”. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.262/2022,alteradas Leis Municipais nºs. 1.351/2023 e 1.389/23; CONSIDERANDO a necessidade de fixar o novo número de taxistasem nosso Município diante dos protocolosexistentes; CONSIDERANDO, também, que a padronização e os pontos serão fixadosatravés de reunião com a categoria, DECRETA: Art. 1º. Diante da divulgação do CENSO 2022 pelo IBGE[1], definindo que nosso Município de Ribas do Rio Pardo tem 23.150 habitantes e face às alterações contidas na Lei Municipal nº. 1.389/23 e obedecendo ao critério cronológico dos requerimentos protocolados, assim como a necessidade de numeração dos alvarás nos veículos, para conhecimento dos usuários e controle de eventuais veículos em situação irregular, defere-se os alvarás aos requerentes para o exercício de 2024, com arespectiva numeração do alvará: Nº. Alvará Nome do Requerente CPF (final) 001 Dheynefer Maria Fernandes 211-52 002 Maurício Gomes 921-87 003 Nilton Teodoro de Godoy 451-72 004 Mário Pereira da Silva 181-20 005 Renato Franca de Souza 911-20 006 Humberto Santos Pereira Gomes 356-35 007 Marcos Antonio Pereira da Silva 911-00 008 Luiz Carlos Camilo 979-15 009 Lucas Laluce Martins 858-02 010 José Carlos dos Santos Mora 444-25 011 Flávio Roberto Mirante Duarte 081-87 012 André de Almeida 551-49 013 Devanir da Silva Santos 601-30 014 Nicélio Teodoro de Godoy 571-00 015 Ziquiel de Souza 761-23 016 Silvio José de Andrade 751-91 Ano IV - Edição Nº. 702 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de janeiro de 2024 Art. 2º. Encontram-se pendentes de regularização os requerentes/taxistasabaixo nominados: Art. 3º. Os taxistas não nominados no art. 1º. terão o prazo de 15 dias para regularizarem sua situação, contados da publicação do presente Decreto, sob pena de multae apreensão do veículo. Art. 4º. Após o prazo contido no artigo anterior, será publicada nova lista de taxistas autorizados, limitado ao número de 39 (trinta e nove), conforme Lei Municipal nº. 1.389, de 4 de dezembro de 2023, assim como será definida a data de reunião para definir a padronização dos veículos, bem como os pontos fixos e detalhes da padronização dos pontos a serem construídos pela Municipalidade e demais assuntos de interesse da categoria, cujo prazo de padronização foi fixado até 31 de março de 2024. Art. 5º. Os pontos fixos de táxi – até o máximo de 5 - terão sua construção iniciada após referida reunião, com prazo de entregaaté 31/12/2024. Art. 6º. Após a padronização de todos os veículos, a Gerência Municipal de Trânsito deverá atender o art. 17 da Lei Municipal nº. 1.262/2022, definindo os valoresaserem praticados nas tarifas diurnae noturna. Art. 7º. A Gerência Municipal de Trânsito irá disponibilizar um número de contato para denúncias de veículos prestando serviços de formairregular, podendo solicitarapoio junto à Polícia Militar de Trânsito. Art. 8º. Ficarevogado o Decreto Municipal nº. 148, de 19 de setembro de 2023. Ribas do Rio Pardo, MS, 17 de janeiro de 2024. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal [1] https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ms/ribas-do-rio-pardo/panorama 017 Onésio Juliano Alves 506-06 018 Felix Rodolfo Leal Tavares 981-08 019 Milton Antonio da Silva 361-15 020 Adão Almeida Borges 491-75 021 Antonio Sulino 861-72 022 Vander Macena de Oliveira 601-27 023 Wanderson Pereira da Silva 321-06 024 Roseli Santana de Oliveira 721-49 025 Raphael de França Cavalcante 201-33 026 César Cícero Borher do Prado 721-68 027 Sirineu Moreira Niz 931-91 028 Waldomiro Olímpio de Lima 651-87 029 Ailton José da Cruz 321-00 030 Beatriz Camilo 481-85 031 Francisco Carlos da Silva 601-53 032 Flávio Cardoso Barbosa 881-60 033 Jean Henrique Fonseca dos Santos 141-09 *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.