| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para renovar parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, para o ano de 2024,e dá outras providencias |
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Ano IV - Edição Nº. 708 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 26 de janeiro de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 708 - Sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.395, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para renovar parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, para o ano de 2024,e dá outras providencias” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, MS, autorizado a renovar a parceria, na modalidade de TERMO DE FOMENTO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Pestalozzi – Escola Clínica Arco -Íris de Ribas do Rio Pardo, sociedade civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com seu Estatuto Social registrado sob nº. 098 do Livro A, f. 46 verso, no Cartório do 1º. Ofício de Registro Público de Pessoas Jurídicas desta Comarca, declarada como de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº. 590, de 11de março de 1997, mantenedora da Escola Clínica Arco-Íris de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries especiais, situada na Rua Senador Filinto Muller, 513, Centro, em Ribas do Rio pardo, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJsob nº. 01.782.288/0001-66. Art. 2º. A parceria a ser celebrada entre o Município e a referida entidade, objetiva o fomento à educação especial inclusiva dosalunos portadores de deficiênciaintelectual, múltipla ou síndromesassociadas. Art. 3º. O valor total desse repasse para o exercício de 2024 será de R$240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), cujo valor será repassado em 12 (doze) parcelas no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais) mensais, iguais e de acordo com o plano de trabalho daentidade, podendo, caso necessário, serantecipado parcialmente. Art. 4º. Os valores serão repassados mediante apresentação, pela Associação Pestalozzi, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de suaregularidade fiscale aaplicação dos valores repassados, sob pena dasuspensão dos repasses subsequentes, inclusive se houver antecipação dos valores desde que requerida de forma justificada, também com a devida prestação de contas. Art. 5º. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 6º. A vigência da parceria a ser formalizada por meio de Termo de Colaboração entre o Município e a Associação Pestalozziencerraráem 31/12/2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de janeiro de 2024. Ano IV - Edição Nº. 708 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 26 de janeiro de 2024 JOÃO ALFREDO DANIEZE PREFEITO MUNICIPAL *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.