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norma nº 11/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaFica considerado como Ponto Facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, que compreenderá os dias 12, 13 e 14 de fevereiro (Quarta-feira de cinzas) do corrente ano (CARNAVAL),exceto serviços essenciais caso necessário.
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Ano IV - Edição Nº. 718 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 09 de fevereiro de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 718 - Sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Portaria n° 011, de 08 de fevereiro de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador LUIZ ANTÔNIO
FERNANDES RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da Lei Orgânica do
Município, combinado com o Artigo 28, inciso XX, do Regimento Interno da Casa,
CONSIDERANDO:
- Período de comemoração das festas de Carnaval;
- Que as atividades Legislativa e administrativa da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, são regulamentadas por
seu Regimento Interno;
- Que o Artigo 217 do Regimento Interno estabelece que não haverá expediente no Legislativo Municipal nos dias de ponto
facultativo;
- Que os serviços administrativos desta Câmara Municipal, com exceção das ressalvas constantes desta Portaria, não sofrerão
prejuízo em caso de paralisação neste período, eis que, em suma, não são atividades de prestação direta à população, com os
serviços de saúde,educação e segurança pública;
- Que o modelo atual de gestão pública exige o aperfeiçoamento do gerenciamento de pessoas, de forma que seja considerada
pela administração a promoção da qualidade de vida do servidor como fator importante na melhoria da prestação dos serviços
públicos.
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica considerado como Ponto Facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado
de Mato Grosso do Sul, que compreenderá os dias 12, 13 e 14 de fevereiro (Quarta-feira de cinzas) do corrente ano
(CARNAVAL),exceto serviçosessenciais caso necessário.
Parágrafo único: Retornasuasatividades normais no dia 15 de fevereiro do corrente ano (Quinta-feira).
Artigo 2° - Aos servidores lotados no Cargo de Agente de Segurança não serão aplicadas as disposições desta Portaria, tendo
em vistaaimprescindibilidade de suasatividades paraa proteção do patrimônio público da Câmara Municipal.
Artigo 3° - Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário.
Ano IV - Edição Nº. 718 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 09 de fevereiro de 2024
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 08 de fevereiro de 2024.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro- MDB
Vereador Presidente
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*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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