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norma nº 35/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-02-16
Ementa“Dispõe sobre a permissão de uso de bem público do Município e dá outras providências”.
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Ano IV - Edição Nº. 721 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de fevereiro de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 721 - Sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 35, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobrea permissão de uso de bem público do Município e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso das suasatribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 100, § 3º., da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a existência de espaço público sem qualquer ocupação e objeto da matrícula nº. 13.967, do C.R.I. de
nossa Comarca, com área de 4.320m2 (ELUP “H”, Parque Estoril);
CONSIDERANDO o Ofício 05/SESI/MS/SUPERINTENDÊNCIA, de 29/1/2024, solicitando a disponibilidade da área
para a “implantação em caráter excepcional de unidade escolar do SESI”, ficando sob a responsabilidade da entidade a
estrutura necessária paraaexecução de suasatividades institucionais;
CONSIDERANDO que a construção do Centro Integrado SESI/SENAIencontra-se em execução, com prazo de entrega de
aproximadamente 18 meses;
CONSIDERANDO que a unidade escolar do SESI, ainda que implantada provisoriamente na área solicitada trará
benefíciosao setoreducacional,eis que criará muitas vagase minimizará osefeitos de falta de vagasem nossa Rede Municipal
de Ensino,e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo 18325/2024, assim como o parecer favorável da Procuradoria-Geral do
Município de nº. 24/2024,
D E C R ET A:
Art. 1º. Fica permitido, a título precário, a contar da data de publicação deste Decreto, o uso de bem público, cuja posse
direta e propriedade pertencem a este Município-Permitente, ao Sesi – Serviço Social da Indústria de Mato Grosso do Sul,
CNPJ 03.769.599/0001-10, ora intitulado Permissionário, na área total de 4.320m2 (quatro mil e trezentos e vinte metros
quadrados), objeto da matrícula nº. 13.967, situada no Parque Estoril, cujas confrontações encontram-se na referida
matrícula.
Art. 2º. A permissão objetiva a implantação de unidade escolar do SESI/MS, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado porigual período mediante requerimento específico e justificável do Permissionário.
Art. 3º. O Permissionário fica autorizada a fazer as obras necessárias, às suas expensas, assim com a ligação elétrica
independente para a alimentação dos equipamentos, bem como de água e esgoto, responsabilizando-se, também, pelo
pagamento do consumo da energia elétrica, água e esgoto enquanto perdurar a permissão, ficando desde já autorizada as
Ano IV - Edição Nº. 721 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de fevereiro de 2024
concessionárias Energisae Sanesul no atendimento ao Permissionário.
Art. 4º. Apermissão de que trata o presente Decreto é intransferívela qualquertítulo.
Art. 5º. Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Ribas do Rio Pardo, MS, 16 de fevereiro de 2024.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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