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norma nº 13/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaNomear Comissão e Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar eventuais faltas administrativas cometidas pelo Servidora efetivo qualificado, o acesso ilegal as instalações jurídicas da Câmara e a documentos confidenciais, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer da apuração;
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Ano IV - Edição Nº. 725 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 22 de fevereiro de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 725 - Quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIAnº 13/2024 de 22 de fevereiro de 2024
LUIZ ANTONIO FERNANDES RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e conforme disposto no artigo 138 da Lei Municipal nº 686/2001 e especialmente
o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 001/2012.
Considerando a portaria nº 06/2024 publicada no dia 31 de janeiro de 2024 e a mudança dos efetivos que integrarão a
Comissão Processante, republica-se a presente portaria com as devidas alterações, reiniciando-se o curso do prazo descrito no
último parágrafo desta portaria.
Considerando o teor do Ofício Informativo nº 02/2023/CMRRP de 09/11/2023, bem como, Relatório de Ocorrência
encaminhada pela Diretoria de Recursos Humanos da Administração e da Chefe dos Agentes de Segurança desta Câmara
em relação ao servidor DOUGLAS GALEANO DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Agente de Segurança, lotado na
Câmara Municipal de Vereadores, matrícula 285, o qual teria, de forma reiterada, entre os períodos de janeiro a dezembro de
2023,excedido o número limite de faltas permitidas bem como, desrespeitado acordo celebrado anteriormente.
No dia 07 de novembro de 2023, chegou ao conhecimento da Presidência, por intermédio de comunicação interna do
Diretor de Recursos Humanos, que o servidor em questão havia excedido o limite de faltas permitido por lei, bem como,
violado as condições de acordo celebrado em oportunidade anterior.
A conduta evasiva do servidor no ambiente de trabalho já foi averiguada por Procedimento Disciplinar em momento retro,
contudo, como sinal de boa fé e disponibilidade desta Casa de Leis foi realizado este pacto onde o servidor se comprometia a
interromper as faltas recorrentes e buscar tratamento para qualquer problema de saúde que estivesse interferindo em sua
atividade laborativa.
Todavia, o servidor continuou a faltar reiteradamente tendo inclusive, demonstrado comportamento descompromissado e
sem temer as punições que seu comportamento pudesse vir a lhe gerar, conforme narrou a Chefe de Segurança Carla
Amorim.
De acordo com a tabela apresentada pela Diretoria de Recursos Humanos, o número de faltas excedidas compreende o
montante de sessenta e sete faltas, contando com as mais recentes ocorridas no mês de dezembro de 2023, o que extrapola
gravemente areferênciaestabelecida no artigo 135, da Lei Municipal nº 686/2001.
As faltas injustificadas encontram-se devidamente especificadas na tabela apresentada pela Diretoria de Recursos Humanos
conforme as informações constantes deste processo.
Ano IV - Edição Nº. 725 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 22 de fevereiro de 2024
Cumpre destacar que de acordo com relatório mais recente, o Servidorem discussão continua faltando continuamente e sem
apresentar justificativa plausível e comprovantes de que precisou se ausentar, demonstrando certo desinteresse pela sua
ocupação profissional.
Desta forma, em consonância com o dispositivo legal previsto no artigo 130, inciso III da Lei Municipal supra mencionada,a
conduta do Servidor bem como as evidências apresentadas são suficientes para instauração de Comissão Processante e
abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigação de conduta e decisão pela melhoraplicação da lei de
acordo com os fatosapuradose quantidade de provasem favor ou desfavor do Servidorem questão.
RESOLVE:
1. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar eventuais faltas administrativas cometidas
pelo Servidoracima qualificado, o acesso ilegalas instalações jurídicas da Câmara e a documentos confidenciais, bem como as
demais infrações conexas que emergirem no decorrer daapuração;
2. Nomeara Comissão Processante composta portrês servidoresefetivos, sendo presidido pelo primeiro:
JOÃO MARCOS PEREIRA JUNIOR, cargo efetivo de Agente Administrativo, lotado na Câmara Municipal de
Vereadores, classe II, matrícula 190, presidente;
CACILDO PEDRO CAMARGO, cargo efetivo de Agende Administrativo, lotado na Câmara Municipal de
Vereadores, Classe II, matrícula 13, membro;
GRAZIANYE SOUZA ZELESCO, cargo efetivo de Motorista, lotado na Câmara Municipal de Vereadores, classe IV,
matrícula 200, membro;
Art. 3º A conclusão deste processo Administrativo Disciplinar não deverá exceder o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser
prorrogado porigual período;
Art. 4º Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
_____________________________________
LUIZANTONIO FERNANDES RIBEIRO
Presidente da Mesa Diretora
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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