| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2018 |
| Date | 2018-09-06 |
| Ementa | Estabelece a extinção da tarifa de cobrança mínima de água pela Empresa SANESUL, e dá outras providências |
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10/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/9221B525/03AL4dnxqVnvZjC4S1sh01vCsa1q64G5GN6zlD4Hzuk3m5GvsYqmP7DHN49llx… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1.110, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018. “Estabelece a extinção da tarifa de cobrança mínima de água pela Empresa SANESUL, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. – Fica extinta a cobrança da tarifa mínima de consumo de água, a partir de 1° de janeiro de 2019, sendo que a medição, o faturamento, e a cobrança dos serviços de abastecimento de água, serão realizados a partir do volume efetivamente aferido pelo hidrômetro. Art. 2°. - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:9221B525 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 10/09/2018. Edição 2181 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/