br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 1110/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1110 / 2018
Date 2018-09-06
EmentaEstabelece a extinção da tarifa de cobrança mínima de água pela Empresa SANESUL, e dá outras providências
native_id181

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

10/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/9221B525/03AL4dnxqVnvZjC4S1sh01vCsa1q64G5GN6zlD4Hzuk3m5GvsYqmP7DHN49llx… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.110, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.
“Estabelece a extinção da tarifa de cobrança mínima
de água pela Empresa SANESUL, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. – Fica extinta a cobrança da tarifa mínima de consumo de
água, a partir de 1° de janeiro de 2019, sendo que a medição, o
faturamento, e a cobrança dos serviços de abastecimento de água,
serão realizados a partir do volume efetivamente aferido pelo
hidrômetro.
Art. 2°. - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois
mil e dezoito.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:9221B525
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 10/09/2018. Edição 2181
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

open original →