| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Nomeia Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências. |
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Ano IV - Edição Nº. 726 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 23 de fevereiro de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 726 - Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 037, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 Nomeia Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da PessoaIdosae dá outras providências. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições, CONSIDERANDO o Art. 12 e seguintes da Lei Municipal n. 1.254 de 31 de Março de 2022 que Cria e regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos da PessoaIdosae do Fundo Municipal dos Direitos da PessoaIdosa; CONSIDERANDO a necessidade da implementar instrumentos de gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Secretária de Assistência Social e Habitação – ou em sua falta seu substituto legal – como gestor do Fundo Municipal dos Direitos da PessoaIdosa. Parágrafo Único – A portaria de nomeação para o cargo de Secretário de Assistência Sociale Habitação e a respectivo adjunto suprirão a nomeação de gestor do Fundo Municipal dos Direitos da PessoaIdosa. Art. 2º Para fins de contabilidade e prestação de contas os valorese haveres serão destinadosao Fundo Municipal dos Direitos da PessoaIdosa com conta bancáriaespecífica paratal finalidade, ficando, vedado a utilização de conta com finalidade diversa. Parágrafo Único – A prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sem prejuízo das demais diretrizes orçamentáriase financeiras. Art. 3º Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, em conjunto com o gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa,encaminharáaté o dia 30 de novembro de cadaano estimativa de gastose projetosaserem executadose/ou financiados à Secretaria de Finançase Planejamento parainclusão projeção orçamentária da Lei Orçamentária Anual. §1º - A estimativa de gastos levará à conta os valores disponíveis em conta corrente e a projeção de valores a receber, ficando vedado aelaboração de gasto sem origem de fonte de custeio. §2º - A estimativa de gastos deverá atender Programas Municipais de implementação e fomento dos direitos da pessoa idosa aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e mediante projeto com data de início e término, bem como a abrangência da população idosa beneficiada. Ano IV - Edição Nº. 726 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 23 de fevereiro de 2024 Art. 5º O gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa fica autorizada a representar o referido fundo junto as instituições bancárias e órgãos da Fazenda Pública Federal e Estadual para defender seus interesses, bem como para praticar atos de gestão, tomada de contase abertura de contasem instituições financeiras. Parágrafo Único – A portaria de nomeação para o cargo de Secretário de Assistência Sociale Habitação e a respectivo adjunto suprirão a nomeação de gestor do Fundo Municipal dos Direitos da PessoaIdosa para fins do capput. Art. 6º Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação. Revoga-se as disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Fevereiro de 2024. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Jaqueline Pereira Arimura Secretária de Assistência Sociale Habitação *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.