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norma nº 37/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaNomeia Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
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Ano IV - Edição Nº. 726 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 23 de fevereiro de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 726 - Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 037, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Nomeia Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da PessoaIdosae dá outras providências.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições,
CONSIDERANDO o Art. 12 e seguintes da Lei Municipal n. 1.254 de 31 de Março de 2022 que Cria e regulamenta o
Conselho Municipal dos Direitos da PessoaIdosae do Fundo Municipal dos Direitos da PessoaIdosa;
CONSIDERANDO a necessidade da implementar instrumentos de gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Secretária de Assistência Social e Habitação – ou em sua falta seu substituto legal – como gestor do
Fundo Municipal dos Direitos da PessoaIdosa.
Parágrafo Único – A portaria de nomeação para o cargo de Secretário de Assistência Sociale Habitação e a respectivo adjunto
suprirão a nomeação de gestor do Fundo Municipal dos Direitos da PessoaIdosa.
Art. 2º Para fins de contabilidade e prestação de contas os valorese haveres serão destinadosao Fundo Municipal dos Direitos
da PessoaIdosa com conta bancáriaespecífica paratal finalidade, ficando, vedado a utilização de conta com finalidade diversa.
Parágrafo Único – A prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ficará a cargo do Conselho
Municipal dos Direitos do Idoso, sem prejuízo das demais diretrizes orçamentáriase financeiras.
Art. 3º Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, em conjunto com o gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa,encaminharáaté o dia 30 de novembro de cadaano estimativa de gastose projetosaserem executadose/ou financiados
à Secretaria de Finançase Planejamento parainclusão projeção orçamentária da Lei Orçamentária Anual.
§1º - A estimativa de gastos levará à conta os valores disponíveis em conta corrente e a projeção de valores a receber, ficando
vedado aelaboração de gasto sem origem de fonte de custeio.
§2º - A estimativa de gastos deverá atender Programas Municipais de implementação e fomento dos direitos da pessoa idosa
aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e mediante projeto com data de início e término, bem como a
abrangência da população idosa beneficiada.
Ano IV - Edição Nº. 726 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 23 de fevereiro de 2024
Art. 5º O gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa fica autorizada a representar o referido fundo junto as
instituições bancárias e órgãos da Fazenda Pública Federal e Estadual para defender seus interesses, bem como para praticar
atos de gestão, tomada de contase abertura de contasem instituições financeiras.
Parágrafo Único – A portaria de nomeação para o cargo de Secretário de Assistência Sociale Habitação e a respectivo adjunto
suprirão a nomeação de gestor do Fundo Municipal dos Direitos da PessoaIdosa para fins do capput.
Art. 6º Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação. Revoga-se as disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de Fevereiro de 2024.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Jaqueline Pereira Arimura
Secretária de Assistência Sociale Habitação
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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