| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | “Decreta ponto facultativo em toda repartição pública, exceção aos serviços essenciais, o dia 18 de março de 2024, e dá outras providências”. |
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Ano IV - Edição Nº. 726 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 23 de fevereiro de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 726 - Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 38, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. “Decreta ponto facultativo em toda repartição pública,exceção aos serviçosessenciais, o dia 18 de março de 2024,e dá outras providências”. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições, CONSIDERANDO ser feriado municipal do dia 19 de março (Aniversário da Cidade), quando completam-se 80 anos de emancipação política-administrativa; CONSIDERANDO as festividades que serão realizadas e obras a serem inauguradas, com a participação e envolvimento de Servidores de várias Secretarias; CONSIDERANDO, por fim, que várias Autoridades Estaduais e Federais estão agendando sua presença no período das festividades (15 a 19 de março), com datas incertas para esses agendamentos, eis que dependente de cada uma dessas Autoridades, DECRETA: Art. 1º. Declara-se ponto facultativo para os Servidores Públicos Municipais o dia 18 de março de 2024, segunda-feira, em razão do feriado municipal de aniversário de Ribas do Rio Pardo (19 de março), com exceção dos serviçosessenciais que, pelas suas naturezas, não poderão sofreralterações. Parágrafo único. Consideram-se atividades e serviços públicos de natureza essencial e emergencial, entre outros, serviços de limpeza pública em geral, serviços funerários e de necrópole, serviços de atendimento à saúde, serviços sanitários e de combatesepidemiológicose serviços de vigia. Art. 2º. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Ribas do Rio Pardo, MS, 22 de fevereiro de 2024. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.