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norma nº 39/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-02-22
Ementa“Fixa a premiação para eventuais eventos esportivos no ano de 2024, revoga-se o Decreto nº. 26, e dá outras providências”.
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Ano IV - Edição Nº. 726 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 23 de fevereiro de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 726 - Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 39, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
“Fixaa premiação paraeventuaiseventosesportivos no ano de 2024, revoga-se o Decreto nº. 26,e dá outras providências”.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.385, de 20 de novembro de 2023, promulgada pela Câmara Municipal de Ribas
do Rio Pardo, MS,e publicada no Diário Oficial do Município nº. 668,em 24 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a manutenção e evolução dos eventos esportivos e a visibilidade de nosso Município em âmbito
Estadual, bem como o fato de nosso Município completar 80 (oitenta)anos de emancipação política;
CONSIDERANDO estabelecer competitividade nas modalidades esportivas em nosso Município, incentivando a
participação populare como atrativo paraintensificarasaudável práticaesportiva;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.371, de 25 de novembro de 2023, que reconheceu a prova de laço comprido
como modalidade esportivae manifestação cultural de nosso Município,e
CONSIDERANDO que o esporte é benéfico paratodasas faixasetárias, fomentando asaúde físicae mental;
D E C R ET A:
Art. 1º. Ficam fixados os seguintes valores para premiação, de acordo com as categorias (masculina ou feminina), modalidades
e classificação, somente para as atividades esportivas promovidas pela Secretaria de Esportes e Turismo da Prefeitura
Municipal de Ribas do Rio Pardo, para o ano de 2024:
I – Futebol (Society/Campo/Rural)
II – Futsal (Empresarial/Entre-Bairros)
CATEGORIA GERAL VETERANOS (38 ACIMA)
CAMPEÃO R$5.000,00 R$5.000,00
VICE R$3.000,00 R$3.000,00
3º LUGAR R$1.500,00 R$1.500,00
DISCIPLINA R$500,00 R$500,00
CATEGORIA GERAL
CAMPEÃO R$5.000,00
Ano IV - Edição Nº. 726 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 23 de fevereiro de 2024
III – Voleibol (Areia = 50% do valor)
IV – Jogos Eletrônicos
IV – Jogos de Mesa
V – Corridas (Dia de São José/Dia do Trabalho)
VI – Laço Comprido
Art. 2º. O pagamento será no primeiro dia útil ao evento, somente mediante depósito, apresentando o vencedor (ou o
representante legal do Clube) todos as informações necessárias, bem como conta bancária (Banco/Agência/Conta), não
podendo ser realizado via pix, somente mediante depósito bancário identificado, servindo o depósito como comprovante de
pagamento,acompanhado da ata do resultado do evento assinado pela equipe da Secretaria Municipal de Esportese Turismo
ou de comprovantes de Federações Esportivas.
VICE R$3.000,00
3º LUGAR R$1.500,00
DISCIPLINA R$500,00
CATEGORIA GERAL
CAMPEÃO R$5.000,00
VICE R$3.000,00
3º LUGAR R$2.000,00
CATEGORIA GERAL
CAMPEÃO R$2.000,00
VICE R$1.500,00
3º LUGAR R$750,00
CATEGORIA GERAL
CAMPEÃO R1.500,00
VICE R$1.000,00
3º LUGAR R$500,00
MASCULINO
GERAL
FEMININO
GERAL
MORADOR
MASCULINO
MORADORA
FEMININO
30/39 40/49 50/59 ACIMA60
1º
LUGAR
R$3.000,00 R$3.000,00 R$2.000,00 R$2.000,00 R$700,00 R$900,00 R$1.200,00 R$2.000,00
2º
LUGAR
R$2.000,00 R$2.000,00 R$1.500,00 R$1.500,00 TROFÉU TROFÉU TROFÉU TROFÉU
3º
LUGAR
R$1.000,00 R$1.000,00 R$750,00 R$750,00 TROFÉU TROFÉU TROFÉU TROFÉU
EQUIPE OURO EQUIPE
PRATA
EQUIPE
BRONZE
INDIVIDUAL AMAZONAS
ADULTO
BANDEIRA MIRIM
1º LUGAR R$5.000,00 R$3.000,00 R$1.500,00 3.000,00 1.000,00 500,00 500,00
2º LUGAR R$2.500,00 R$2.000,00 R$1.000,00 1.500,00 500,00 300,00 300,00
Ano IV - Edição Nº. 726 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 23 de fevereiro de 2024
Art. 3º. Na forma do art. 2º., § 1º., da Lei Municipal nº. 1.385/2023, autoriza-se o repasse de R$15.000,00 (Quinze mil
reais), porevento, para custearas despesas e/ou inscrições da Associação Clube do Laço Agro-Rio, CNPJ 16.046.146/0001-
08, para participar de seis (6) campeonatos ao ano da Federação Clubes de Laço do Mato Grosso do Sul, desde que na
representação oficial do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, condicionando o repasse àsuaregularidade tributária.
Art. 4º. A premiação será para 1 (um) campeonato porano tanto paraambos os gêneros (masculino e feminino), 3 (três) para
jogoseletrônicos, 3 (três) parajogos de mesa, 2 (dois) para corridas de pedestre e 2 para Festas “Carapé”.
Art. 5º. Nas corridas de pedestre caso o(s) vencedor(es) da “geral” seja morador deste Município, receberá ele somente um
dos prêmios, podendo ele escolher qual o de maior valor, não sendo a premiação cumulativa.
Art. 6º. No período compreendido nos 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições não poderá iniciar competições com
premiação,exceção da corrida do “Dia do Trabalho” e das competições locaise fora do Município onde participaa Associação
Clube do Laço Agro-Rio, que já são tradicionais e realizadas há vários anos e diante da autorização legislativa promulgada no
ano de 2023.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações especificadas no Orçamento
Vigente, de acordo com suarespectiva classificação funcional:
02.13 SECRETARIA DE ESPORTES ETURISMO (SESP)
02.13.01 SECRETARIA DE ESPORTES ETURISMO (SESP)
27 Desporte e Lazer
27.812 Desporto Comunitário
27.812.0007 Promoção a Qualidade de Vida
27.812.0007.2188 - MANUTENÇÃO DASAÇÕES DASEC. DAJUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
3.3.90.31.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS E DESPORTIVAS
1.500.000...............................................................................................................R$150.000,00
Art. 8º. Este Decreto entraráem vigor na data de publicação, revogando-se o anterior, de nº. 26/2024.
Ribas do Rio Pardo, MS, 22 de fevereiro de 2024.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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