| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Organização da Associação Clube De Laço Agro Rio e determina outras providências”. |
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Ano IV - Edição Nº. 730 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de fevereiro de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 730 - Quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.398, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. “Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Organização da Associação Clube De Laço Agro Rio e determina outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Artigo 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de TERMO DE FOMENTO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a ASSOCIAÇÃO CLUBE DE LAÇO AGRO-RIO, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJsob número 16.046.146/0001-08. Artigo 2°- O valor total desse repasse será no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil) reais,em parcela única destinada ao custeio de pagamentos de despesas de realização de evento anual denominado “Festa do Laço Comprido” referente as atrações musicaise despesas com frete de animais. Artigo 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de suaregularidade fiscale aaplicação dos valores repassados, sob pena dasuspensão dos repasses subsequentes. Artigo 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Artigo 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a ASSOCIAÇÃO CLUBE DE LAÇO AGRO-RIO de execução no corrente exercício de 2024. Artigo 6°- Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de fevereiro de 2024. JOÃO ALFREDO DANIEZE PREFEITO MUNICIPAL *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.