| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | “Fixa o número de mototaxistas, autoriza-se a emissão dos alvarás, e dá outras providências”. |
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Ano IV - Edição Nº. 733 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de março de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 733 - Terça-feira, 05 de março de 2024 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 52, DE 04 DE MARÇO DE 2024 “Fixa o número de mototaxistas,autoriza-seaemissão dosalvarás,e dá outras providências”. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.263/2022, que dispõe sobre os serviços de MOTOTAXISTAS,e CONSIDERANDO a necessidade de fixar o número de mototaxistasem nosso Município diante dos protocolosexistentes; DECRETA: Art. 1º. Fixa-se o número de 47 (quarenta e sete) mototaxistas para atender o Município, considerando o CENSO 2022 do IBGE, definindo que nosso Município de Ribas do Rio Pardo tem 23.150 habitantes. Art. 2º. Obedecendo ao critério cronológico dos requerimentos protocolados, assim como a necessidade de numeração dos alvarás para conhecimento dos usuários e controle de eventuais mototaxistas em situação irregular, defere-se os alvarás aos requerentesabaixo nominados, para o exercício de 2024, com arespectiva numeração do alvará: Art. 3º. Os mototaxistas não nominados no art. 1º. terão o prazo de 15 dias para regularizarem sua situação, contados da publicação do presente Decreto. Art. 4º. Após o prazo contido no artigo anterior, será publicada nova lista de mototaxistas autorizados, limitado ao número de 47 (quarentae sete),assim como será definidaa data de reunião para definir demaisassuntos de interesse da categoria. Art. 5º. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário. Nº. Alvará Nome do Requerente CPF (final) 001 FRANCISCO CARLOS DASILVA 601-53 002 JÚNIOR CEZAR DEARAÚJO FARIA 421-05 003 FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS 848-98 004 ROMILSON FRANCO BATISTA 671-80 005 PEDRO MODULO TAVARES 111-09 006 EDIMILSON DOS SANTOS FRANCO 931-72 007 MARCELO DASILVA 581-57 Ano IV - Edição Nº. 733 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de março de 2024 Ribas do Rio Pardo, MS, 04 de março de 2024. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.