| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2011 |
| Date | 2011-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei 911 de 28 de Dezembro de 2009 (Plano Plurianual) para o Exercício de 2011 |
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10/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/086B1080/03AL4dnxpfU6-E8l3d0nA3z4_lh8wx2iEWdhagn5j9-VAFuPQHIKAjfpykGJO2_gp… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 965, DE 06 DE JULHO DE 2011. Dispõe sobre alteração da Lei 911 de 28 de Dezembro de 2009 (Plano Plurianual) para o Exercício de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, no uso de suas atribuições legais, Artigo 1º. Em conformidade com o § 1º, do Art. 167, da Constituição Federal e do Art. 2º, da Lei Municipal 911 de 28 de Dezembro de 2009, ficam ajustados os valores e metas no Plano Plurianual do exercício de 2011, cujo montante para aplicação no período passa a ser de R$ 50.997.725,00 (cinqüenta milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e vinte e cinco reais) estabelecidos ainda os programas, objetivos e metas da administração municipal para despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, conforme detalhamento dos anexos I, III, IV e V, que integram essa Lei. Artigo 2º. As alterações de que trata o Art. 1º dessa Lei é decorrente da compatibilidade do PPA com LDO e LOA. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, aos seis dias do mês de julho de dois mil e onze. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela F de Souza Collis Código Identificador:086B1080 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 07/07/2011. Edição 0373 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/