| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | “Reestabelece mão única de direção em vias públicas do Município, revoga Decreto se dá outras providências”. |
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Ano IV - Edição Nº. 738 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 12 de março de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 738 - Terça-feira, 12 de março de 2024 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 64, DE 11 DE MARÇO DE 2024 “Reestabelece mão única de direção em vias públicas do Município, revoga Decretose dá outras providências”. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições, CONSIDERANDO a competência privativa do Município em regulamentar e fiscalizar as vias urbanas, conforme art. 13, XXXI, da Lei Orgânica,e CONSIDERANDO a necessidade de definir novas vias de mão-única e de restabelecer direcionamentos que foram suspensos,além de consolidar, num só Decreto,as vias de mão-única, DECRETA: Art. 1º. O trânsito nas vias públicasabaixo indicadas, passaa vigorar com as seguintesalterações: I. Fica estabelecido sentido único de direção (mão-única) e via preferencial, a Rua Dr. Hamilton Fontoura, iniciando na Av. Aureliano Moura Brandão,até a Rua Paulo César Pereira; II. Fica estabelecido sentido único de direção (mão-única) e via preferencial, a Rua Argeu Silveira Lima, iniciando na Rua Edelmiro Lopes; III. Fica estabelecido sentido único de direção (mão única) a Rua Cornélia Bunazar Abes, sentido Leste/Oeste, iniciando na Rua Belarmino Fontouraaté a Av. Aureliano Moura Brandão; IV. Fica estabelecido que a Rua Tenente Pedro Monteiro Salgado terá sentido em ambas as mãos de direção, porém com proibição de estacionar em ambos os lados iniciando no sentido da Rua Belarmino Fontoura até a Av. Aureliano Moura Brandão; V. Fica estabelecido o sentido único de direção (mão única) e via preferencial (sentido Oeste/Leste), a Rua Rachid Abes, iniciando na Av. Aureliano Moura Brandão,até a Av. Senador Filinto Muller. VI. Fica estabelecido o sentido único de direção (mão-única) a Rua Rachid Abes (sentido Leste/Oeste), iniciando na Av. Aureliano Moura Brandão até a Rua dos Taveiras; VII. Fica estabelecido sentido único de direção (mão-única) e via preferencial (sentido Sul/Norte), a Av. Senador Filinto Muller, iniciando na Av. Nelson Lírio até a Rua Filadelfo Alves; Ano IV - Edição Nº. 738 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 12 de março de 2024 VIII. Fica estabelecido sentido único de direção (mão-única) e via preferencial (sentido Norte/Sul), a Rua Waldemar Francisco da Silva, iniciando na Rua Filadelfo Alvesaté a Av. Nelson Lírio; IX. Fica estabelecido sentido único de direção (mão-única) e via preferencial (sentido Norte/Sul), a Rua Eldir Oliveira de Paula, iniciando na Rua Gustavo Teixeiraaté a Rua Feliciana Maria Francisco, no Bairro EstorilI; X. Fica estabelecido sentido único de direção (mão-única) a Travessa Horácio Lemos (sentido Norte/Sul), iniciando na Rua Conceição do Rio Pardo até a RuaJoaquim Francisco Lopes,e XI. Fica estabelecido o corredor de deslocamento de caminhões, carretas e ônibus, exceção para a entrega de mercadorias na Av. Aureliano Moura Brandão, as seguintes vias: Av. Júlio Viana do trecho compreendido entre a BR 262 e a Rua Delminda Coelho; Rua Delminda Coelho, do trecho compreendido entre a Av. Júlio Viana e a Av. Nelson Lírio; Av. Nelson Lírio do trecho compreendido entre a Rua Delminda Coelho à Av. Senador Filinto Muller e Av. Senador Filinto Muller, do trecho compreendido entre a Av. Nelson Lírio e a BR 262. Art. 2º. Deverá a Coordenadoria de Comunicação iniciar campanha de esclarecimento, assim como providenciar as placas, faixas de sinalização e pinturas do meio-fio. Art. 3º. O Departamento de Trânsito deverá comunicar a 13º. Companhia Independente da Polícia Militar para auxiliar na orientação e fiscalização,assim como no fiel cumprimento do presente Decreto. Art. 4º. Aalteração estabelecidaterá prazo de até 30 (trinta) dias parasuaimplantação. Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos Municipais nºs. 59/2022, 62/2022, 122/2022 e 16/2024, com efeitosapós suaimplantação. Ribas do Rio Pardo, MS, 11 de março de 2024 João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.