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norma nº 1399/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1399 / 2024
Date 2024-03-14
Ementa“Dispõe sobre a desafetação dos ELUPs (Espaços Livres de Uso público), matriculados sob n°.11888 e 11889 e autoriza o Poder Executivo Estadual a doá-las ao Estado de Mato Grosso do Sul para a construção da sede própria do Corpo de Bombeiros Militar, e dá outras providências”.
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Ano IV - Edição Nº. 740 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de março de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 740 - Quinta-feira, 14 de março de 2024
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.399, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a desafetação dos ELUPs (Espaços Livres de Uso público), matriculados sob n°.11888 e 11889 e autoriza o
Poder Executivo Estadual a doá-las ao Estado de Mato Grosso do Sul para a construção da sede própria do Corpo de
Bombeiros Militar,e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1° - Ficam desafetadasas matrículas 11.888 e 11.889, ELUPs (Espaços Livres de Utilização Pública) “B” e “C”, com áreas
de 3.783,56m2 e 1.060,92m2, respectivamente, registradas no 1°. Ofício de Registro Público e de Protesto de Títulos e
Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, autorizando o Poder Executivo Municipal a doá-las ao Estado de
Mato Grosso do Sul, pessoajurídica de direito público interno.
Art. 2° - Adoação tem por finalidade a construção dasede própria do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul.
Art. 3° - O Estado de Mato Grosso do Sul deverá manter a finalidade da doação disposta no art. 2°, sob pena de reversão dos
imóveis doadosao Patrimônio Municipal, caso não se cumpra a finalidade no prazo de 5 (cinco)anos contados da publicação
da presente Lei.
Art. 4° - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário.
Art. 5°- Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 14 de março de 2024.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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