| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Fica considerado como Ponto Facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, que compreenderá o dia 18 de março (Segunda-feira) do corrente ano, em virtude ao Feriado Municipal 19 de março (Aniversário da Cidade) ser na terça-feira, exceto serviços essenciais caso necessário. |
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Ano IV - Edição Nº. 740 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de março de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 740 - Quinta-feira, 14 de março de 2024 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Portaria n° 015, de 14 de março de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 28, inciso XX, do Regimento Interno da Casa, CONSIDERANDO: - Comemoração das festas de Emancipação Política Administrativa(Aniversário da Cidade 19 de março); - Que as atividades Legislativa e administrativa da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, são regulamentadas por seu Regimento Interno; - Que o Artigo 217 do Regimento Interno estabelece que não haverá expediente no Legislativo Municipal nos dias de ponto facultativo; - Que os serviços administrativos desta Câmara Municipal, com exceção das ressalvas constantes desta Portaria, não sofrerão prejuízo em caso de paralisação neste período, eis que, em suma, não são atividades de prestação direta à população, com os serviços de saúde,educação e segurança pública; - Que o modelo atual de gestão pública exige o aperfeiçoamento do gerenciamento de pessoas, de forma que seja considerada pela administração a promoção da qualidade de vida do servidor como fator importante na melhoria da prestação dos serviços públicos. RESOLVE: Artigo 1° - Fica considerado como Ponto Facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, que compreenderá o dia 18 de março (Segunda-feira) do corrente ano, em virtude ao Feriado Municipal 19 de março (Aniversário da Cidade) ser naterça-feira,exceto serviçosessenciais caso necessário. Parágrafo único: Retornasuasatividades normais no dia 20 de março do corrente ano (Quarta-feira). Artigo 2° - Aos servidores lotados no Cargo de Agente de Segurança não serão aplicadas as disposições desta Portaria, tendo em vistaaimprescindibilidade de suasatividades paraa proteção do patrimônio público da Câmara Municipal. Artigo 3° - Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário. Ano IV - Edição Nº. 740 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de março de 2024 Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 14 de março de 2024. LuizAntônio Fernandes Ribeiro- MDB Vereador Presidente . *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.