| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2012 |
| Date | 2012-05-15 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 3°, da Lei Municipal n° 786/2005 e suas alterações e dá outras providências |
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10/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/E1D70A9F/03AL4dnxoebGQaQeAq4NcATSPvd6RBKz9syR6pl7bvBn7c6MPt_pnSkxWOW… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO SIMBOLO CARGOS REMUNERAÇÃO R$ N° DE VAGAS QUALIFICAÇÃO CARGA HORÁRIA Horas Semanais Vencimento R$ Representação (%) TOTAL R$ DAS – 300 Diretores de Escolas[1] 1.953,61 até 70% Até 3.321,13 10 Nível Sup. em Pedagogia 40 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 980 DE 15 DE MAIO DE 2012 “Altera a redação do art. 3º, da Lei Municipal nº 786/2005 e suas alterações e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º, da Lei Municipal nº 786/2005 passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º Fica alterado o percentual de representação para o cargo de Diretor de Escola, símbolo DAS – 300, para até 70% e mantém o percentual de representação para o cargo de Secretário de Escola, Símbolo DAS-400 de 55% e seus vencimentos passam a vigorar conforme a Tabela 1, do Anexo único desta lei. Art. 2º Ficam aumentados de 06 (seis) para 10(dez) os cargos comissionados de Diretor de Escola, Símbolo DAS-300. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo-MS, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e doze. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal ANEXO I COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS, CARREIRAS E VENCIMENTOS TABELA 1 – CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO OCUPACIONAL I – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS [1] Aumenta o quantitativo do cargo comissionado de Diretor de Escola de 06 (seis) para 10 (dez). Publicado por: Rosangela F de Souza Collis Código Identificador:E1D70A9F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 28/05/2012. Edição 0597 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/