| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1401 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a organização da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Mareide Monteiro de Lima- APM Mareide e determina outras providências”. |
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Ano IV - Edição Nº. 741 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 15 de março de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 741 - Sexta-feira, 15 de março de 2024 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.401, DE 14 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a organização da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Mareide Monteiro de Lima- APM Mareide e determina outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Mareide de Lima – APM Mareide, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJsob número 09.335.419/0001-79. Art. 2° - O valor total desse repasse será no valor de R$ 49.045,00 (Quarenta e nove mil e quarenta e cinco reais) reais, em parcela única destinadaaaquisição de móveise equipamentosescolares. Art. 3° - Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de suaregularidade fiscale aaplicação dos valores repassados, sob pena dasuspensão dos repasses subsequentes. Art. 4° - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 5° - A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Mareide Monteiro de Lima – APM Mareide e de execução no corrente exercício Art. 6° - Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva n° 28/2023 da Lei Orçamentária Anual n. 1.304 de 14 de dezembro de 2022,autorizada pela Lei Municipal n° 094 de 08 de novembro de 2023. Art. 7° - Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 14 de março de 2024. JOÃO ALFREDO DANIEZE PREFEITO MUNICIPAL Ano IV - Edição Nº. 741 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 15 de março de 2024 *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.