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norma nº 66/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaAprova-se o projeto de implantação e arquitetônicos para construção de 576 casas no Loteamento Portal da Lagoa, e dá outras providências”.
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Ano IV - Edição Nº. 742 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de março de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 742 - Segunda-feira, 18 de março de 2024
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 66, DE 15 DE MARÇO DE 2024
“Aprova-se o projeto de implantação e arquitetônicos para construção de 576 casas no Loteamento Portal da Lagoa, e dá
outras providências”.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições,
D E C R ET A:
Art. 1º. Conforme parecer técnico de 05/03/2024, assinado pela Eng. Maria Eduarda Garcia Guimarães e pelo Arq. Bruno
Alves dos Santos, Diretor do Departamento de Obras, protocolo nº. 18219/2024, Processo 22/2024, ficaaprovado o projeto
de implantação e arquitetônico para construção de 576 (quinhentas e setenta e seis) casas, no Loteamento “PORTAL DA
LAGOA”, situado na Rua José Gregório de Oliveira, s/nº., tratando-se de empreendimento de interesse social e comercial de
baixo impacto, objeto da matrícula nº. 24.533 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS,
cujo Loteamento foi aprovado através do Decreto Municipal nº. 33, de 06 de fevereiro de 2024, em favor de L.R.G.
Construções e Empreendimentos Ribas III SPE Ltda., CNPJ 48.922.935/0001-51, com sede na Av. Aureliano Moura
Brandão, 898, Sala 2, neste Município.
Art. 2º. As construções serão divididasem 2 (duas) fases, sendo a 1ª. (primeira) fase com 279 (duzentase setentae nove) casas,
sendo 88 (oitenta e oito) casas com 3 (três) dormitórios de 61,33m2 cada, e 191 (cento e noventa e uma) casas com 2 (dois)
dormitórios de 47,20m2 cada, totalizando 14.412,24m2, e a 2ª. (segunda) fase com 297 (duzentas e noventa e sete) casas,
sendo 74 (setenta e quatro) casas com 3 (três) dormitórios de 61,33m2 e 223 (duzentas e vinte e três) casas com 2 (dois)
dormitórios de 47,20m2, totalizando 15.064,02m2, perfazendo ambasas fasesem 29.476,26m2.
Art. 3º. Recolha-se os tributos devidos constantes no protocolo nº. 18219/2024, emitindo-se, em seguida, o alvará de
construção para as 2 (duas) fases, ressalvando-se o direito da Fazenda Pública Municipal cobrar débitos tributários
eventualmente não apurados por ocasião dessaaprovação.
Art. 4º. Providencie a Procuradoria-Geral do Município osatos necessáriose certidões necessárias para o devido registro junto
ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, considerando a pública e notória necessidade de novas moradias em
nosso Município, dando-se a devida publicidade à presente aprovação.
Ribas do Rio Pardo, 15 de março de 2024.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Antônio Celso Rodrigues SilvaJúnior
Ano IV - Edição Nº. 742 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de março de 2024
Secretário de Infraestrutura Pública
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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