| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | “Decreta ponto facultativo em toda repartição pública, exceção aos serviços essenciais, parte do dia 28 de março de 2024,e dá outras providências”. |
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Ano IV - Edição Nº. 748 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de março de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 748 - Quarta-feira, 27 de março de 2024 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 68, DE 26 DE MARÇO DE 2024. “Decreta ponto facultativo em toda repartição pública,exceção aos serviçosessenciais, parte do dia 28 de março de 2024,e dá outras providências”. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições, CONSIDERANDO serferiado nacional o dia 29 de março, Sexta-Feira da Paixão; CONSIDERANDO que o dia 28 de março não é dialetivo no calendário escolar municipal; CONSIDERANDO que algumas repartições públicas tradicionalmente têm esse diatambém como ponto facultativo; CONSIDERANDO, porém, que haverá a antecipação dos salários dos Servidores Públicos Municipais já programada para o dia 28 de março, o que exige o trabalho de grande parte daequipe envolvida nessas tarefas, DECRETA: Art. 1º. Declara-se ponto facultativo para os Servidores Públicos Municipais parte do dia 28 de março de 2024, cujo expediente será tão somente das 7h às 11h, com exceção dos serviços essenciais que, pelas suas naturezas, não poderão sofrer alterações. Parágrafo único. Consideram-se atividades e serviços públicos de natureza essencial e emergencial, entre outros, serviços de limpeza pública em geral, serviços funerários e de necrópole, serviços de atendimento à saúde, serviços sanitários e de combatesepidemiológicose serviços de vigia. Art. 2º. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Ribas do Rio Pardo, MS, 26 de março de 2024. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.