| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação ao Estado de Mato Grosso do Sul a área de 10.670,28m2, situada no Bairro Altos do Estoril, objeto da matrícula nº. 17714, para a construção das sedes da Polícia Militar e Polícia Militar Ambiental, e dá outras providências |
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Ano IV - Edição Nº. 749 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de março de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 749 - Quinta-feira, 28 de março de 2024 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.403, DE 27 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre a doação ao Estado de Mato Grosso do Sul a área de 10.670,28m2, situada no Bairro Altos do Estoril, objeto da matrícula nº. 17714, paraa construção das sedes da Polícia Militare Polícia MilitarAmbiental,e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar a área de 10.670,28m2, objeto da matrícula nº. 17714, do Cartório de Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo, MS, situada no Bairro Altos do Estoril, neste Município, já desafetada,ao Estado de Mato Grosso do Sul, pessoajurídica de direito público interno, CNPJ 15.412.257/0001-28. Art. 2º. Adoação tem por finalidade a construção das sedes da Polícia Militare da Polícia MilitarAmbiental. Art. 3º. O Estado de Mato Grosso do Sul deverá manter a finalidade da doação disposta no art. 2º., sob pena de reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal, caso não se cumpra a finalidade no prazo de 5 (cinco) anos contados da publicação da presente Lei. Art. 4º. Esta Leientraem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de março de 2024. JOÃO ALFREDO DANIEZE PREFEITO MUNICIPAL *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.