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norma nº 981/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 981 / 2012
Date 2012-05-15
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2012 e dá outras providências
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11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/42F18E42/03AL4dnxrZC5lilc3DWqZlf3XSkLOnr3ALaMwdq3Q8oO04XRgtbkHVhcsxNAd8y… 1/2
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
Órgão: 02 Poder Executivo.
Unidade: 07 Secretaria Municipal de Saúde.
Sub-Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde.
10.813.0304.1111 – Implantação da Academia da Saúde
3390.30.00 – Material de Consumo 50.000,00
3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 30.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00
4490.51.00 – Obras e Instalações 190.000,00
TOTAL 310.000,00
SECRETARIA Municipal de INFRA ESTRUTURA
15.452.0401.2041 – Manutenção da Limpeza Pública
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 130.000,00
TOTAL 130.000,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL NO. 981 DE 15 DE MAIO DE 2012
Republica-se por incorreção
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário Aprovou e ele Sanciona
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial
ao Orçamento do Exercício de 2012, na forma do que estabelece o
Inciso II, do Artigo 41 e 42, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março
de 1964, criando na Unidade Orçamentária 0207 – FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, o Programa de Trabalho para Implantação
da Academia de Saúde, conforme discriminamos abaixo:
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o Artigo
1º, até o montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), serão
utilizados recursos de acordo com o disposto no art. 43, § 1º, inciso II,
da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único: Para cobertura do valor restante de R$ 130.000,00
(cento e trinta mil reais), serão utilizados recursos de acordo com o
disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da mesma lei.
Artigo 3º - Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o
parágrafo acima, serão utilizados os recursos provenientes da
Anulação do seguinte programa:
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo-MS, aos quinze dias do
mês de maio de dois mil e doze.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela F de Souza Collis
Código Identificador:42F18E42
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 27/06/2012. Edição 0618
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/42F18E42/03AL4dnxrZC5lilc3DWqZlf3XSkLOnr3ALaMwdq3Q8oO04XRgtbkHVhcsxNAd8y… 2/2
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