| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2012 |
| Date | 2012-05-15 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2012 e dá outras providências |
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11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/42F18E42/03AL4dnxrZC5lilc3DWqZlf3XSkLOnr3ALaMwdq3Q8oO04XRgtbkHVhcsxNAd8y… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO Órgão: 02 Poder Executivo. Unidade: 07 Secretaria Municipal de Saúde. Sub-Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde. 10.813.0304.1111 – Implantação da Academia da Saúde 3390.30.00 – Material de Consumo 50.000,00 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 30.000,00 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00 4490.51.00 – Obras e Instalações 190.000,00 TOTAL 310.000,00 SECRETARIA Municipal de INFRA ESTRUTURA 15.452.0401.2041 – Manutenção da Limpeza Pública 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 130.000,00 TOTAL 130.000,00 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL NO. 981 DE 15 DE MAIO DE 2012 Republica-se por incorreção “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Exercício de 2012, na forma do que estabelece o Inciso II, do Artigo 41 e 42, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, criando na Unidade Orçamentária 0207 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, o Programa de Trabalho para Implantação da Academia de Saúde, conforme discriminamos abaixo: Artigo 2º - Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o Artigo 1º, até o montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), serão utilizados recursos de acordo com o disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único: Para cobertura do valor restante de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), serão utilizados recursos de acordo com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da mesma lei. Artigo 3º - Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o parágrafo acima, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação do seguinte programa: Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo-MS, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e doze. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela F de Souza Collis Código Identificador:42F18E42 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 27/06/2012. Edição 0618 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/42F18E42/03AL4dnxrZC5lilc3DWqZlf3XSkLOnr3ALaMwdq3Q8oO04XRgtbkHVhcsxNAd8y… 2/2 informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/