| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação ao Estado de Mato Grosso do Sul a área de 1.306,13m2, situada no Bairro Vista Alegre, objeto da matrícula nº. 17.178, para a construção do prédio próprio da Defensoria Pública, e dá outras providências |
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Ano IV - Edição Nº. 749 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de março de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 749 - Quinta-feira, 28 de março de 2024 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.404, DE 27 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre a doação ao Estado de Mato Grosso do Sul a área de 1.306,13m2, situada no Bairro Vista Alegre, objeto da matrícula nº. 17.178, paraa construção do prédio próprio da Defensoria Pública,e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar a área de 1.360,13m2, objeto da matrícula nº. 17.178, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, situada no Jardim Vista Alegre, neste Município, já desafetada (Av. 01/17178), ao Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 15.412.257/0001-28. Art. 2º. A doação tem por finalidade a construção do prédio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, para atendimento aos nossos Munícipes. Art. 3º. O Estado de Mato Grosso do Sul deverá manter a finalidade da doação disposta no art. 2º., sob pena de reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal, caso não se cumpra a finalidade no prazo de 5 (cinco) anos contados da publicação da presente Lei. Art. 4º. Deverá o Poder Executivo Municipal providenciar a doação após a lavratura da escritura pública de reversão, em conformidade com o despacho decisório nº. SRNCO/INSS nº. 11, de 18 de março de 2024, assinado pela Sra. Lea Bressy Amorim, Superintendente Regional Norte/Centro Oeste-SRNCO, do Instituto Nacional do Seguro Social. Art. 5º. Esta Leientraem vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº. 991, de 04 de dezembro de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de março de 2024. JOÃO ALFREDO DANIEZE PREFEITO MUNICIPAL *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.