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norma nº 1405/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1405 / 2024
Date 2024-03-27
Ementa“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Anual de 2024 e dá outras providências”
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Ano IV - Edição Nº. 749 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de março de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 749 - Quinta-feira, 28 de março de 2024
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.405, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobreabertura de Crédito Adicional Suplementare Especialao Orçamento Anual de 2024 e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento geral do Município para o exercício de 2024,
crédito suplementare especial no valor de R$90.000,00 (Noventa Mil Reais) destinadosao atendimento daseguinte dotação
orçamentária:
1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 13 SECRETARIA DE ESPORTES ETURISMO (SESP)
021301 SECRETARIA DE ESPORTES ETURISMO (SESP)
27 Desporte e Lazer
27 812 Desporto Comunitário
27 812 0007 Promoção a Qualidade de Vida
27 812 0007 2188 0000 MANUTENÇÃO DASAÇÕES DASEC. DAJUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
3.3.90.41.00 CONTRIBUIÇÕES
1.500.0000............................................................................................................R$90.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, recursos provenientes de anulação de
dotações, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, em igual valor, em igual valor da seguinte dotação
orçamentária:
1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 13 SECRETARIA DE ESPORTES ETURISMO (SESP)
021301 SECRETARIA DE ESPORTES ETURISMO (SESP)
27 Desporte e Lazer
27 812 Desporto Comunitário
27 812 0007 Promoção a Qualidade de Vida
27 812 0007 2188 0000 MANUTENÇÃO DASAÇÕES DASEC. DAJUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS
1.500.0000....................................................................................................... R$90.000,00
Art. 3º Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Ano IV - Edição Nº. 749 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de março de 2024
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de março de 2024.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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