| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1405 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Anual de 2024 e dá outras providências” |
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Ano IV - Edição Nº. 749 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de março de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 749 - Quinta-feira, 28 de março de 2024 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.405, DE 27 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobreabertura de Crédito Adicional Suplementare Especialao Orçamento Anual de 2024 e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento geral do Município para o exercício de 2024, crédito suplementare especial no valor de R$90.000,00 (Noventa Mil Reais) destinadosao atendimento daseguinte dotação orçamentária: 1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02 13 SECRETARIA DE ESPORTES ETURISMO (SESP) 021301 SECRETARIA DE ESPORTES ETURISMO (SESP) 27 Desporte e Lazer 27 812 Desporto Comunitário 27 812 0007 Promoção a Qualidade de Vida 27 812 0007 2188 0000 MANUTENÇÃO DASAÇÕES DASEC. DAJUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 3.3.90.41.00 CONTRIBUIÇÕES 1.500.0000............................................................................................................R$90.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, recursos provenientes de anulação de dotações, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, em igual valor, em igual valor da seguinte dotação orçamentária: 1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02 13 SECRETARIA DE ESPORTES ETURISMO (SESP) 021301 SECRETARIA DE ESPORTES ETURISMO (SESP) 27 Desporte e Lazer 27 812 Desporto Comunitário 27 812 0007 Promoção a Qualidade de Vida 27 812 0007 2188 0000 MANUTENÇÃO DASAÇÕES DASEC. DAJUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS 1.500.0000....................................................................................................... R$90.000,00 Art. 3º Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Ano IV - Edição Nº. 749 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de março de 2024. JOÃO ALFREDO DANIEZE PREFEITO MUNICIPAL *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.