| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | “Altera o Decreto nº. 53, de 04 de março de 2024,autorizaaemissão de novos alvarás, e dá outras providências”. |
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Ano IV - Edição Nº. 751 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de abril de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 751 - Terça-feira, 02 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 70, DE 01 DEABRIL DE 2024 “Altera o Decreto nº. 53, de 04 de março de 2024,autorizaaemissão de novosalvarás,e dá outras providências”. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições, CONSIDERANDO a necessidade de expedir novos alvarás face aos protocolos existentes e da fixação de 39 (trinta e nove) Alvarás parataxistas; CONSIDERANDO, também, que areunião realizada no dia 25/03/2024, DECRETA: Art. 1º. Defere-se osalvarásaos requerentes para o exercício de 2024, com arespectiva numeração do alvará: Nº. Alvará Nome do Requerente CPF (final) 001 Dheynefer Maria Fernandes 211-52 002 Maurício Gomes 921-87 003 Nilton Teodoro de Godoy 451-72 004 Mário Pereira da Silva 181-20 005 Renato Franca de Souza 911-20 006 Humberto Santos Pereira Gomes 356-35 007 Marcos Antonio Pereira da Silva 911-00 008 Luiz Carlos Camilo 979-15 009 Lucas Laluce Martins 858-02 010 José Carlos dos Santos Mora 444-25 011 Flávio Roberto Mirante Duarte 081-87 012 André de Almeida 551-49 013 Devanir da Silva Santos 601-30 014 Nicélio Teodoro de Godoy 571-00 015 Ziquiel de Souza 761-23 016 Silvio José de Andrade 751-91 017 Onésio Juliano Alves 506-06 Ano IV - Edição Nº. 751 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de abril de 2024 Art. 2º. Encontram-se pendentes de regularização os requerentes/ taxistas abaixo nominados, por falta de documentação hábile certificado de curso: Art. 3º. Concede-se o prazo de 5 (cinco) dias para os Requerentes citados no art. 2º. regularizarem sua situação para a obtenção do alvará, contados da publicação do presente Decreto, devendo procurara Diretoria de Arrecadação da Prefeitura Municipal. Parágrafo único. Caso haja desistência dos alvarás já autorizados, dar-se-á preferência para novo alvará mediante a ordem cronológica de novos requerimentos de interessados. Art. 4º. Definiu-se, após regular votação, que a padronização será feita através de adesivo comum ou “imantado”, medindo 15cm de largura por 40cm de comprimento, a ser colado abaixo dos retrovisores, com fundo azul, cor branca para a palavra TÁXI e na cor amarela para o número do Alvará, com a “logo” da Prefeitura Municipal, o contato da Ouvidoria Municipal para denúncias de veículosem situação irregulare o contato WhatsApp do condutor do táxi, também na cor branca: 018 Felix Rodolfo Leal Tavares 981-08 019 Milton Antonio da Silva 361-15 020 Adão Almeida Borges 491-75 021 Antonio Sulino 861-72 022 Vander Macena de Oliveira 601-27 023 Wanderson Pereira da Silva 321-06 024 Roseli Santana de Oliveira 721-49 025 Raphael de França Cavalcante 201-33 026 César Cícero Borher do Prado 721-68 027 Sirineu Moreira Niz 931-91 028 Waldomiro Olímpio de Lima 651-87 029 Alexandro Correa de Oliveira 441-00 030 Weverton da Silva Conceição Gomes 761-70 031 Ailton José da Cruz 321-00 032 Beatriz Camilo 481-85 035 Jean Henrique Fonseca dos Santos 141-09 038 Elton Lopes Lino José 191-34 039 Igor Borges Gutierrez 551-99 033 Francisco Carlos da Silva 601-53 034 Flávio Cardoso Barbosa 881-60 036 ClaudineiAntero dos Santos 441-91 037 Robson Ferreira da Silva XXX-XX Ano IV - Edição Nº. 751 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de abril de 2024 Art. 5º. Definiu-se, por fim, que as tarifas serão definidas pela própria categoria, por ser uso e costume, bem como o local onde os pontos de táxi deverão ser serem construídos: 1) Correios, 2) esquina da Av. Aureliano x Av. Jesuíno próximo ao semáforo, 3) Av. Nelson Lírio, após a entrada de um futuro atacadista; 4) Av. Aureliano, entre as Ruas Dr. Hamilton Fontoura e Argeu Silveira Lima(lado par), 5) Av. Aureliano nas proximidades da Caixa Econômica Federale 6) Rodoviária. Art. 6º. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário. Ribas do Rio Pardo, MS, 01 de abril de 2024. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.