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norma nº 70/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 70 / 2024
Date 2024-04-01
Ementa“Altera o Decreto nº. 53, de 04 de março de 2024,autorizaaemissão de novos alvarás, e dá outras providências”.
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Ano IV - Edição Nº. 751 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de abril de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 751 - Terça-feira, 02 de abril de 2024
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 70, DE 01 DEABRIL DE 2024
“Altera o Decreto nº. 53, de 04 de março de 2024,autorizaaemissão de novosalvarás,e dá outras providências”.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de expedir novos alvarás face aos protocolos existentes e da fixação de 39 (trinta e nove)
Alvarás parataxistas;
CONSIDERANDO, também, que areunião realizada no dia 25/03/2024,
DECRETA:
Art. 1º. Defere-se osalvarásaos requerentes para o exercício de 2024, com arespectiva numeração do alvará:
Nº. Alvará Nome do Requerente CPF (final)
001 Dheynefer Maria Fernandes 211-52
002 Maurício Gomes 921-87
003 Nilton Teodoro de Godoy 451-72
004 Mário Pereira da Silva 181-20
005 Renato Franca de Souza 911-20
006 Humberto Santos Pereira Gomes 356-35
007 Marcos Antonio Pereira da Silva 911-00
008 Luiz Carlos Camilo 979-15
009 Lucas Laluce Martins 858-02
010 José Carlos dos Santos Mora 444-25
011 Flávio Roberto Mirante Duarte 081-87
012 André de Almeida 551-49
013 Devanir da Silva Santos 601-30
014 Nicélio Teodoro de Godoy 571-00
015 Ziquiel de Souza 761-23
016 Silvio José de Andrade 751-91
017 Onésio Juliano Alves 506-06
Ano IV - Edição Nº. 751 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de abril de 2024
Art. 2º. Encontram-se pendentes de regularização os requerentes/ taxistas abaixo nominados, por falta de documentação
hábile certificado de curso:
Art. 3º. Concede-se o prazo de 5 (cinco) dias para os Requerentes citados no art. 2º. regularizarem sua situação para a
obtenção do alvará, contados da publicação do presente Decreto, devendo procurara Diretoria de Arrecadação da Prefeitura
Municipal.
Parágrafo único. Caso haja desistência dos alvarás já autorizados, dar-se-á preferência para novo alvará mediante a ordem
cronológica de novos requerimentos de interessados.
Art. 4º. Definiu-se, após regular votação, que a padronização será feita através de adesivo comum ou “imantado”, medindo
15cm de largura por 40cm de comprimento, a ser colado abaixo dos retrovisores, com fundo azul, cor branca para a palavra
TÁXI e na cor amarela para o número do Alvará, com a “logo” da Prefeitura Municipal, o contato da Ouvidoria Municipal
para denúncias de veículosem situação irregulare o contato WhatsApp do condutor do táxi, também na cor branca:
018 Felix Rodolfo Leal Tavares 981-08
019 Milton Antonio da Silva 361-15
020 Adão Almeida Borges 491-75
021 Antonio Sulino 861-72
022 Vander Macena de Oliveira 601-27
023 Wanderson Pereira da Silva 321-06
024 Roseli Santana de Oliveira 721-49
025 Raphael de França Cavalcante 201-33
026 César Cícero Borher do Prado 721-68
027 Sirineu Moreira Niz 931-91
028 Waldomiro Olímpio de Lima 651-87
029 Alexandro Correa de Oliveira 441-00
030 Weverton da Silva Conceição Gomes 761-70
031 Ailton José da Cruz 321-00
032 Beatriz Camilo 481-85
035 Jean Henrique Fonseca dos Santos 141-09
038 Elton Lopes Lino José 191-34
039 Igor Borges Gutierrez 551-99
033 Francisco Carlos da Silva 601-53
034 Flávio Cardoso Barbosa 881-60
036 ClaudineiAntero dos Santos 441-91
037 Robson Ferreira da Silva XXX-XX
Ano IV - Edição Nº. 751 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de abril de 2024
Art. 5º. Definiu-se, por fim, que as tarifas serão definidas pela própria categoria, por ser uso e costume, bem como o local onde
os pontos de táxi deverão ser serem construídos: 1) Correios, 2) esquina da Av. Aureliano x Av. Jesuíno próximo ao semáforo,
3) Av. Nelson Lírio, após a entrada de um futuro atacadista; 4) Av. Aureliano, entre as Ruas Dr. Hamilton Fontoura e Argeu
Silveira Lima(lado par), 5) Av. Aureliano nas proximidades da Caixa Econômica Federale 6) Rodoviária.
Art. 6º. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário.
Ribas do Rio Pardo, MS, 01 de abril de 2024.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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