| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2012 |
| Date | 2012-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização Legislativa Municipal para a aquisição de área para ampliação do Cemitério Municipal e dá outras providências |
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10/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D5A183A3/03AL4dnxqWN3QnFdlqjhZ6wb2t1EtGFZH5pcJeVT1eUGoxL3moueF96fqRYm6… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 983/2012 DE 22 DE MAIO DE 2012 “Dispõe sobre a autorização Legislativa Municipal para aquisição de área para ampliação do Cemitério Municipal e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir parte ideal do Imóvel Registrado sob matrícula nº 7.983 devidamente registrada no RGI local localizada no perímetro suburbano do município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, com extensão de 3,3.420,50 ha e perímetro de 796,80 m, que representa parte da Estância Rancho Feliz, com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MB-01, de coordenadas N 7.736.549,000m e E 213.998,000m, situado no limite com TERRA DE GRACINDO DE SOUZA e ÁREA REMANESCENTE, deste segue confrontando com TERRA DE GRACINDO DE SOUZA, com os seguintes azimutes e distâncias: 88°02'24" e 263,15m até o vértice MB-02, de coordenadas N 7.736.558,000m e E 214.261,000m, cravado com a margem direita do CORREDOR PÚBLICO e em comum com TERRA DE GRACINDO DE SOUZA, com os seguintes azimutes e distancias: 178°21'48" e 140,06m até o vértice MB-03, de coordenadas N 7.736.418,000m e E 214.265,000m, cravado com a divisa do CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL e em comum com o COOREDOR PÚBLICO, com o seguintes azimutes e distancias: 257°42'00" e 289,46m até o vértice MB-04, de coordenadas N 7.736.447,000m e E 213.977,000m, cravado com a divisa do CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL e com a ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distancias: 275°42'00" e 128,06m, até o vértice MB-01, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas do imóvel aqui descritas. Encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° Wgr. e ao Equador, tendo como Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Parágrafo Único – O imóvel acima referido será destinado ao projeto de ampliação do cemitério municipal. Art. 2º. O valor a ser pago pela aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior será de R$ 100.00,00 (cem mil reais) conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária. Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correção por conta da Dotação Orçamentária abaixo discriminada, consignada no Orçamento Programa do Município, vigente para o corrente exercício. 15.451.0401.1031 – Secretaria de Infra-Estrutura. 45.90.61.00 – Elemento de Despesa – Aquisição de Imóveis Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo-MS, aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e doze. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: 10/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D5A183A3/03AL4dnxqWN3QnFdlqjhZ6wb2t1EtGFZH5pcJeVT1eUGoxL3moueF96fqRYm6… 2/2 Rosangela F de Souza Collis Código Identificador:D5A183A3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 28/05/2012. Edição 0597 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/