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norma nº 983/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 983 / 2012
Date 2012-05-22
EmentaDispõe sobre a autorização Legislativa Municipal para a aquisição de área para ampliação do Cemitério Municipal e dá outras providências
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10/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 983/2012 DE 22 DE MAIO DE 2012
“Dispõe sobre a autorização Legislativa Municipal
para aquisição de área para ampliação do Cemitério
Municipal e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir parte ideal do
Imóvel Registrado sob matrícula nº 7.983 devidamente registrada no
RGI local localizada no perímetro suburbano do município de Ribas
do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, com extensão de
3,3.420,50 ha e perímetro de 796,80 m, que representa parte da
Estância Rancho Feliz, com os seguintes limites e confrontações:
inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MB-01, de
coordenadas N 7.736.549,000m e E 213.998,000m, situado no limite
com TERRA DE GRACINDO DE SOUZA e ÁREA
REMANESCENTE, deste segue confrontando com TERRA DE
GRACINDO DE SOUZA, com os seguintes azimutes e distâncias:
88°02'24" e 263,15m até o vértice MB-02, de coordenadas N
7.736.558,000m e E 214.261,000m, cravado com a margem direita do
CORREDOR PÚBLICO e em comum com TERRA DE GRACINDO
DE SOUZA, com os seguintes azimutes e distancias: 178°21'48" e
140,06m até o vértice MB-03, de coordenadas N 7.736.418,000m e E
214.265,000m, cravado com a divisa do CEMITÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL e em comum com o COOREDOR PÚBLICO, com o
seguintes azimutes e distancias: 257°42'00" e 289,46m até o vértice
MB-04, de coordenadas N 7.736.447,000m e E 213.977,000m,
cravado com a divisa do CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL e com
a ÁREA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distancias:
275°42'00" e 128,06m, até o vértice MB-01, vértice inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas do imóvel aqui
descritas. Encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central 51° Wgr. e ao Equador, tendo como Datum o
SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo Único – O imóvel acima referido será destinado ao projeto
de ampliação do cemitério municipal.
Art. 2º. O valor a ser pago pela aquisição do imóvel de que trata o
artigo anterior será de R$ 100.00,00 (cem mil reais) conforme Laudo
de Avaliação elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação
Imobiliária.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correção por conta da Dotação Orçamentária abaixo discriminada,
consignada no Orçamento Programa do Município, vigente para o
corrente exercício.
15.451.0401.1031 – Secretaria de Infra-Estrutura.
45.90.61.00 – Elemento de Despesa – Aquisição de Imóveis
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo-MS, aos vinte e quatro
dias do mês de maio de dois mil e doze.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
10/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/D5A183A3/03AL4dnxqWN3QnFdlqjhZ6wb2t1EtGFZH5pcJeVT1eUGoxL3moueF96fqRYm6… 2/2
Rosangela F de Souza Collis
Código Identificador:D5A183A3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 28/05/2012. Edição 0597
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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