| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | “Cria nova Comissão Municipal para receber e deliberar sobre a consulta pública para novos nomes de logradouros e equipamentos públicos, nomeia membros e dá outras providências”. |
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Ano IV - Edição Nº. 763 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de abril de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 763 - Quinta-feira, 18 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 86, DE 17 DEABRIL DE 2024 “Cria nova Comissão Municipal para receber e deliberar sobre a consulta pública para novos nomes de logradouros e equipamentos públicos, nomeia membrose dá outras providências”. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições, CONSIDERANDO a art. 165, I, da Lei Orgânica Municipal, que estabelece a consulta permanente à opinião pública em todos os campos de atuação; CONSIDERANDO outros novos Loteamentos que estão surgindo, em várias regiões de nossa zona urbana e buscando evitar nomes de ruas como, porexemplo, Rua Projetada X,etc., ficando aguardando uma denominação oficial; CONSIDERANDO novas solicitações, inclusive verbais, objetivando homenagearentes queridos, jáfalecidos; CONSIDERANDO a existência de Leis Municipais que denominaram nomes de logradouros (ruas) e que, historicamente, não se sabe quem foi o homenageado ou o que ele representou para nossa história; CONSIDERANDO a dificuldade e a burocracia no registro de um novo Loteamento e, depois, eventual alteração nas denominações de vias/logradouros; CONSIDERANO que jáse esgotaram os nomesaprovados pelas Leis Municipais nºs. 1.280/2022 e 1.289/2022; CONSIDERANDO ser do interesse e vontade da Administração em prestar homenagem àqueles(as) que, de fato, muito fizeram em prol do Município ou que angariou todo o respeito de nossa comunidade; CONSIDERANDO que os nomes indicados serão objeto de Projeto de Lei a ser analisado, discutido e votado pelo Poder Legislativo Municipal, naforma do art. 69, XX, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica criada a Comissão Municipal para receber e deliberar sobre os novos nomes de logradouros e equipamentos públicos. Ar. 2º. Compete à Comissão: I – Receberas solicitaçõesatravés do portal da Prefeitura Municipal; II – Analisaras informaçõese solicitações; III – Deliberar sobre as solicitações e definir os motivos que o nome indicado será objeto de nome de logradouros (rua, avenida ou equipamento público). Ano IV - Edição Nº. 763 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de abril de 2024 Art. 3º. As respostas à consulta pública serão enviadas através do portal da Prefeitura Municipal (https://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br), constando nome, CPF e endereço eletrônico (e-mail) do solicitante, que deverá responderaos seguintes questionamentos: a) O nome que a pessoa desejasugerir; b) O que significaeste nome para o solicitante; c) Quala contribuição que a pessoasugeridateve para com o Município, d) Desconhecendo os motivos acima (contribuição para o Município), o que significa, para o solicitante, a homenagem sugerida. Art. 4º. A Comissão será composta por 5 (cinco) membros, sendo presidido pelo primeiro: 1) Diretoria de Cultura 2) Vereador(a) indicado pela Câmara Municipal; 3) Ouvidoria Municipal 4) Dois membros da Associação de Resgate e Preservação Histórica de Ribas do Rio Pardo, declarada de utilidade pública conforme Lei Municipal nº. 1.133, de 24 de junho de 2019. Art. 5º. Não se poderá nominar pessoas vivas, conforme art. 168 da Lei Orgânica Municipal. Art. 6º. O nome e os dados da pessoa que encaminhou a sugestão, através do portal da Prefeitura Municipal, não serão divulgados,a não ser com autorização do solicitante. Art. 7º. As sugestões poderão recairem nome de pessoas, datas, fatos históricos ou geográficos do Município ou País,além de outros reconhecidos pela nossa comunidade, observando-se, preferencialmente, um porcentual mínimo de 30% para o sexo feminino, quando o nome recairsobre pessoasaserem homenageadas. Art. 8º. Após a deliberação, a Comissão encaminhará os nomes ao Gabinete, com as respectivas deliberações, que encaminharáao Poder Legislativo Municipal,através de Projeto de Lei, para discussão e aprovação. Art. 9º. Todo novo projeto de loteamento será registrado após a aprovação dos nomes pelo Poder Legislativo Municipal, que tem, igualmente, a devida competência para nominar logradouros públicos, conforme art. 30, XV, da Lei Orgânica Municipal. Art. 10º. Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo, MS, 17 de abril de 2024. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.