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norma nº 86/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 86 / 2024
Date 2024-04-17
Ementa“Cria nova Comissão Municipal para receber e deliberar sobre a consulta pública para novos nomes de logradouros e equipamentos públicos, nomeia membros e dá outras providências”.
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Ano IV - Edição Nº. 763 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de abril de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 763 - Quinta-feira, 18 de abril de 2024
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 86, DE 17 DEABRIL DE 2024
“Cria nova Comissão Municipal para receber e deliberar sobre a consulta pública para novos nomes de logradouros e
equipamentos públicos, nomeia membrose dá outras providências”.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições,
CONSIDERANDO a art. 165, I, da Lei Orgânica Municipal, que estabelece a consulta permanente à opinião pública em
todos os campos de atuação;
CONSIDERANDO outros novos Loteamentos que estão surgindo, em várias regiões de nossa zona urbana e buscando
evitar nomes de ruas como, porexemplo, Rua Projetada X,etc., ficando aguardando uma denominação oficial;
CONSIDERANDO novas solicitações, inclusive verbais, objetivando homenagearentes queridos, jáfalecidos;
CONSIDERANDO a existência de Leis Municipais que denominaram nomes de logradouros (ruas) e que, historicamente,
não se sabe quem foi o homenageado ou o que ele representou para nossa história;
CONSIDERANDO a dificuldade e a burocracia no registro de um novo Loteamento e, depois, eventual alteração nas
denominações de vias/logradouros;
CONSIDERANO que jáse esgotaram os nomesaprovados pelas Leis Municipais nºs. 1.280/2022 e 1.289/2022;
CONSIDERANDO ser do interesse e vontade da Administração em prestar homenagem àqueles(as) que, de fato, muito
fizeram em prol do Município ou que angariou todo o respeito de nossa comunidade;
CONSIDERANDO que os nomes indicados serão objeto de Projeto de Lei a ser analisado, discutido e votado pelo Poder
Legislativo Municipal, naforma do art. 69, XX, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Municipal para receber e deliberar sobre os novos nomes de logradouros e equipamentos
públicos.
Ar. 2º. Compete à Comissão:
I – Receberas solicitaçõesatravés do portal da Prefeitura Municipal;
II – Analisaras informaçõese solicitações;
III – Deliberar sobre as solicitações e definir os motivos que o nome indicado será objeto de nome de logradouros (rua,
avenida ou equipamento público).
Ano IV - Edição Nº. 763 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de abril de 2024
Art. 3º. As respostas à consulta pública serão enviadas através do portal da Prefeitura Municipal
(https://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br), constando nome, CPF e endereço eletrônico (e-mail) do solicitante, que deverá
responderaos seguintes questionamentos:
a) O nome que a pessoa desejasugerir;
b) O que significaeste nome para o solicitante;
c) Quala contribuição que a pessoasugeridateve para com o Município,
d) Desconhecendo os motivos acima (contribuição para o Município), o que significa, para o solicitante, a homenagem
sugerida.
Art. 4º. A Comissão será composta por 5 (cinco) membros, sendo presidido pelo primeiro:
1) Diretoria de Cultura
2) Vereador(a) indicado pela Câmara Municipal;
3) Ouvidoria Municipal
4) Dois membros da Associação de Resgate e Preservação Histórica de Ribas do Rio Pardo, declarada de utilidade pública
conforme Lei Municipal nº. 1.133, de 24 de junho de 2019.
Art. 5º. Não se poderá nominar pessoas vivas, conforme art. 168 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 6º. O nome e os dados da pessoa que encaminhou a sugestão, através do portal da Prefeitura Municipal, não serão
divulgados,a não ser com autorização do solicitante.
Art. 7º. As sugestões poderão recairem nome de pessoas, datas, fatos históricos ou geográficos do Município ou País,além de
outros reconhecidos pela nossa comunidade, observando-se, preferencialmente, um porcentual mínimo de 30% para o sexo
feminino, quando o nome recairsobre pessoasaserem homenageadas.
Art. 8º. Após a deliberação, a Comissão encaminhará os nomes ao Gabinete, com as respectivas deliberações, que
encaminharáao Poder Legislativo Municipal,através de Projeto de Lei, para discussão e aprovação.
Art. 9º. Todo novo projeto de loteamento será registrado após a aprovação dos nomes pelo Poder Legislativo Municipal, que
tem, igualmente, a devida competência para nominar logradouros públicos, conforme art. 30, XV, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 10º. Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo, MS, 17 de abril de 2024.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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