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norma nº 982/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 982 / 2012
Date 2012-05-22
EmentaDesafeta e incorpora aos bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a doar à empresa Omega Paper Indústria, Comércio e Serviços Ltda a área que especifica e dá outras providências
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11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 982/2012 DE 22 DE MAIO DE 2012.
“Desafeta e incorpora aos bens dominicais e autoriza o
Poder Executivo a doar à empresa Omega Paper
Indústria, Comércio e Serviços Ltda a área que
especifica e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica desafetada da categoria de bens de uso comum do povo e
incorporada na dos bens dominicais a área de terreno com 3.846,25 m²
(três mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e cinco
centímetros quadrados), localizada no perímetro urbano do município
de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, matriculada
sob o nº 16.538 do Livro nº 02- Registro Geral do Primeiro Serviço
Registral de Tabelionato de Protesto da Comarca de Ribas do Rio
Pardo, denominada E.L.U.P. – QUADRA Nº 7, localizada no Bairro
São Sebastião, deste município e comarca de Ribas do Rio Pardo,
estado de Mato Grosso do Sul, dentro dos seguintes limites e
confrontações: NORTE: fundos, 35,50m, com a Rua Paulino Gondim;
SUL: frente, 40,00m, com a Rua José Coleto Garcia; LESTE: lado
esquerdo, 108,20m com a Rua João Batista de Paula; OESTE: lado
direito, 97,11m, com Lote 03 e parte com Lote 240. Imóvel situado no
lado par, com frente para a Rua João Batista de Paula, esquina com a
Rua José Coleto Garcia de propriedade deste município.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com cláusula de
reversibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, à empresa Omega
Paper Indústria, Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o
n° 12.545.523/0001-00, Inscrição Estadual nº 407.265.625-11, a área
de terreno desafetada pelo artigo anterior, em atendimento ao disposto
na Lei Municipal nº 762/2004 e suas alterações.
§ 1º. A área doada foi avaliada em R$ 250.000,00 (duzentos e
cinqüenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Avaliação Imobiliária.
§ 2º. A doação constante desta Lei fica condicionada ao cumprimento
integral às condições previstas na Lei Municipal 762/2004 (PID), pelo
prazo mínimo de 05 (cinco) anos a contar da entrada em vigor da
presente lei, bem como a geração de no mínimo 70 (setenta) empregos
diretos e 30 (trinta) indiretos.
Art. 3º A presente doação destina-se exclusivamente à instalação da
unidade industrial da supracitada empresa.
Art. 4º Fica a empresa Omega Paper Indústria, Comércio E Serviços
Ltda e seus sucessores, obrigada ao cumprimento integral das
condições previstas na Lei Municipal nº 762/2004 e suas alterações,
sob pena de serem revertidas ao Município, sem ônus para este, a área
e as benfeitorias nela realizadas.
Parágrafo Único. Incorrerá na mesma pena prevista no caput, se a
qualquer tempo, a donatária ou seus sucessores vierem a encerrar as
suas atividades no Município, antes do prazo de 05 (cinco) anos,
contados a partir da data da assinatura da escritura de doação.
Art. 5º As obrigações contidas nesta Lei, prevalecem perante
sucessores, a qualquer título, da empresa donatária.
Art. 6º A Escritura Pública de Doação que se refere o art. 1°, deverá
ser lavrada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da
presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral
Imobiliário no prazo de 90 (noventa) dias, após lavrada a escritura.
11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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Art. 7° Todas as despesas com a Escritura Pública de Doação,
inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas
exclusivamente pela entidade donatária.
Art. 8° A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura
Pública de Doação.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo-MS, aos vinte e quatro
dias do mês de maio de dois mil e doze.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela F de Souza Collis
Código Identificador:49B38FF2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 28/05/2012. Edição 0597
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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