| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2012 |
| Date | 2012-05-22 |
| Ementa | Desafeta e incorpora aos bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a doar à empresa Omega Paper Indústria, Comércio e Serviços Ltda a área que especifica e dá outras providências |
| native_id | 188 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/49B38FF2/03AL4dnxqY58YD2khyKi3gOKWsD_hwaSxjpXCh1vvDnuzj2xL_uHwK7iKv9dmJ… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 982/2012 DE 22 DE MAIO DE 2012. “Desafeta e incorpora aos bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a doar à empresa Omega Paper Indústria, Comércio e Serviços Ltda a área que especifica e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU a seguinte Lei. Art. 1º. Fica desafetada da categoria de bens de uso comum do povo e incorporada na dos bens dominicais a área de terreno com 3.846,25 m² (três mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados), localizada no perímetro urbano do município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, matriculada sob o nº 16.538 do Livro nº 02- Registro Geral do Primeiro Serviço Registral de Tabelionato de Protesto da Comarca de Ribas do Rio Pardo, denominada E.L.U.P. – QUADRA Nº 7, localizada no Bairro São Sebastião, deste município e comarca de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: fundos, 35,50m, com a Rua Paulino Gondim; SUL: frente, 40,00m, com a Rua José Coleto Garcia; LESTE: lado esquerdo, 108,20m com a Rua João Batista de Paula; OESTE: lado direito, 97,11m, com Lote 03 e parte com Lote 240. Imóvel situado no lado par, com frente para a Rua João Batista de Paula, esquina com a Rua José Coleto Garcia de propriedade deste município. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com cláusula de reversibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, à empresa Omega Paper Indústria, Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 12.545.523/0001-00, Inscrição Estadual nº 407.265.625-11, a área de terreno desafetada pelo artigo anterior, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 762/2004 e suas alterações. § 1º. A área doada foi avaliada em R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação Imobiliária. § 2º. A doação constante desta Lei fica condicionada ao cumprimento integral às condições previstas na Lei Municipal 762/2004 (PID), pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos a contar da entrada em vigor da presente lei, bem como a geração de no mínimo 70 (setenta) empregos diretos e 30 (trinta) indiretos. Art. 3º A presente doação destina-se exclusivamente à instalação da unidade industrial da supracitada empresa. Art. 4º Fica a empresa Omega Paper Indústria, Comércio E Serviços Ltda e seus sucessores, obrigada ao cumprimento integral das condições previstas na Lei Municipal nº 762/2004 e suas alterações, sob pena de serem revertidas ao Município, sem ônus para este, a área e as benfeitorias nela realizadas. Parágrafo Único. Incorrerá na mesma pena prevista no caput, se a qualquer tempo, a donatária ou seus sucessores vierem a encerrar as suas atividades no Município, antes do prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da assinatura da escritura de doação. Art. 5º As obrigações contidas nesta Lei, prevalecem perante sucessores, a qualquer título, da empresa donatária. Art. 6º A Escritura Pública de Doação que se refere o art. 1°, deverá ser lavrada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de 90 (noventa) dias, após lavrada a escritura. 11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/49B38FF2/03AL4dnxqY58YD2khyKi3gOKWsD_hwaSxjpXCh1vvDnuzj2xL_uHwK7iKv9dmJ… 2/2 Art. 7° Todas as despesas com a Escritura Pública de Doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária. Art. 8° A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo-MS, aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e doze. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela F de Souza Collis Código Identificador:49B38FF2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 28/05/2012. Edição 0597 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/