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norma nº 1409/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1409 / 2024
Date 2024-04-26
Ementa“Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Associação rede Feminina de Combate ao Câncer e determina outras providências”
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Ano IV - Edição Nº. 770 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de abril de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 770 - Segunda-feira, 29 de abril de 2024
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.409, DE 26 DEABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Associação rede
Feminina de Combateao Câncere determina outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo,estado de Mato Grosso do Sul,autorizado a celebrar parceria, na modalidade
de Termo de Fomento paraa consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros
entre a Administração Pública Municipal e a Organização da Sociedade Civil – Associação rede Feminina de Combate ao
Câncer, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob número 29.182.254/0001-50, com seus Estatutos Registrados no
Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca de Ribas do Rio Pardo, em 06 de julho de 2016 sob n° 314,
com sede provisóriaà Avenida Nelson Lírio n° 1559, Centro, nesta Cidade..
Art. 2°- O valor total desse repasse será no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em parcela única destinada ao custeio de
locação de uma Casa de apoio para os pacientes desta Municipalidade em tratamento de Câncer na cidade de Barretos/ SP e
aquisição de material permanente e custeio de despesas mensais dainstituição.
Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com a
documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de
suaregularidade fiscale aaplicação dos valores repassados, sob pena dasuspensão dos repasses subsequentes.
Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados
no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 5°- A vigência da parceriaseráformalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a organização beneficiada
e de execução no corrente exercício.
Art. 6°- Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva da Lei Orçamentaria Anual n° 1.394 de 18 de dezembro de
2023.
Art. 7°- Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de abril de 2024.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Ano IV - Edição Nº. 770 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de abril de 2024
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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