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norma nº 984/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 984 / 2012
Date 2012-05-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), estabelecido pela Lei Federal n° 11 977/2009, alterada pela Lei 12 424/2011
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10/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 984/2012 DE 29 DE MAIO DE 2012
“Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações
para implementar o Programa Minha Casa Minha
Vida (PMCMV), estabelecido pela Lei Federal nº
11.977/2009, alterada pela Lei 12.424/2011”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário Aprovou e ele
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver
todas as ações necessárias para produção de unidades habitacionais,
implementadas por intermédio do Termo de Compromisso, firmado
com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil
– BACEN e Ministério das Cidades, como agentes repassadores do
referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, na
forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar aos
beneficiários selecionados pelo Programa, recursos financeiros, bens
ou serviços economicamente mensuráveis, visando a complementação
dos recursos necessários à produção de unidades habitacionais;
§ 1º - Os recursos financeiros a serem aportados pelo Município não
poderão ultrapassar o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por
beneficiário, representados pelo terreno doado no valor de R$
8.000,00 (oito mil reais), fossa céptica e sumidouro no valor de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais) e demais benfeitorias e serviços
estabelecidos no caput deste artigo no valor de R$ 2.800,00 (dois mil
e oitocentos reais).
§ 2º - O Governo Federal aportará o valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), de acordo com as cláusulas a serem estabelecidas no
Termo de Acordo e Compromisso, firmado com Instituições
Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
§ 3º - As áreas a serem utilizadas no Programa Minha Casa Minha
Vida (PMCMV), deverão conter a infraestrutura necessária
estabelecida na legislação municipal para receber a contrapartida de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do Governo do Estado de Mato Grosso
do Sul.
Art. 3º - Os projetos de habitação popular dentro do Programa Minha
Casa Minha Vida (PMCMV) serão desenvolvidos mediante
planejamento global, podendo envolver as Gerências Municipais de
Obras, Finanças e Planejamento e, de Assistência Social, cujas
unidades habitacionais não poderão ter área útil construída inferior a
36m2 (trinta e seis metros quadrados);
Art. 4º - Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados
pelo Poder Público Municipal a título de complementação necessária
para construção das unidades habitacionais, não serão ser ressarcidos
pelos beneficiários contemplados.
Parágrafo Único – As unidades habitacionais que serão construídas
no âmbito deste Programa, ficarão isentas do pagamento do alvará de
construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas;
Art. 5º - O Executivo Municipal fica autorizado a compromissar os
lotes de terrenos de sua propriedade aos beneficiários contemplados
pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), de acordo com os
requisitos estabelecidos no Programa e pela Política Municipal de
Habitação vigente.
10/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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Art. 6º - Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha Casa
Minha Vida – PMCMV, pessoas ou famílias que atendam ao
estabelecido na legislação do referido programa e atendam os
requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e
suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo-MS, aos vinte e nove dias
do mês de maio de dois mil e doze.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela F de Souza Collis
Código Identificador:EBD766CE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 08/06/2012. Edição 0605
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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