| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 2024 |
| Date | 2024-04-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de fomento com a organização da Sociedade Civil Associação Rede Feminina de combate ao Câncer e determina outras providências"; |
| native_id | 1894 |
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Ano IV - Edição Nº. 770 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de abril de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 770 - Segunda-feira, 29 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.414, DE 26 DEABRIL DE 2024. “Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de fomento com a organização da Sociedade Civil Associação Rede Feminina de combateao Câncere determina outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração pública Municipal e a Organização da Sociedade Civil – Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob n° 29.182.254/0001-50, com seus Estatutos Registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca de Ribas do Rio Pardo, em 06 de julho de 2016 sob n°314, com sede provisóriaà Avenida Nelson Lírio n°1559, Centro, nesta cidade. Art. 2º - A parceria a ser celebrada entre o Município e a entidade referida, objetiva a locação de uma casa de apoio para os pacientes desta municipalidade em tratamento de câncer na cidade de Barretos/SP. Art. 3º - O valor total desse repasse para o exercício de 2023 será no total de R$ 37.800,00 (trinta e três mil reais), ou seja, o valor mensal de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquentareais). Art. 4º - Os valores serão repassados a cada mês mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas (recibo de pagamento), de conformidade com o Plano de Trabalho e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes. Art. 5º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 6º - A vigência da parceria a ser formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer,encerrará doze meses da publicação desta Lei. Art. 7º - Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de abril de 2024. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Ano IV - Edição Nº. 770 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de abril de 2024 *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.