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norma nº 1415/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1415 / 2024
Date 2024-04-24
Ementa“Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar Termo Aditivo em parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso Paulo de Tarso e dá outras providências";
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Ano IV - Edição Nº. 770 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de abril de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 770 - Segunda-feira, 29 de abril de 2024
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.415, DE 24 DEABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar Termo Aditivo em parceria na modalidade de Termo
de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso Paulo de Tarso e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termo Aditivo de parceria na modalidade de
Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros
entre a Administração Pública Municipale a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso Paulo de Tarso, sem fins lucrativos
com seu estatuto Social registrado sob n°.149/2003, livro A – 14 em 14/11/2003, perante o 4°. Cartório da Comarca de Três
Lagoas – MS, situada na Avenida Goiás, 1323, Bairro Nova Estrela, em Selvíria – MS pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJsob número 01.561.547/0001-29.
Art. 2°- A parceria objetivaainternação de Idosos de Ribas do Rio Pardo, com idade igual ou superiora 60 anos,em estado de
abandono ou sem condições de prover a própria subsistência, satisfazendo as suas necessidades de moradia, alimentação,
higiene, saúde e convivênciasocial,em regime de internato, naformaasilar.
Art. 3°- O valor total desse repasse será no valor de R$ 254.161,20 (duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e sessenta e um
reaise vinte centavos), com repasses mensais de R$ 21.180,10 (vinte e um mil, cento e oitentareaise dez centavos) destinados
àinternação de 5 (cinco) idosos, no período de maio/2024 àabril/2025.
Art. 4°- Os valores serão repassados mensalmente mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas,
instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a
comprovação de suaregularidade fiscale aaplicação dos valores repassados, sob pena dasuspensão dos repasses subsequentes.
Art. 5°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados
no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 6°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a organização da
Sociedade Civil Lar do Idoso Paulo de Tarso.
Art. 7°- Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de abril de 2024.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Ano IV - Edição Nº. 770 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de abril de 2024
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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