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norma nº 1418/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1418 / 2024
Date 2024-04-26
Ementa“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Anual de 2024 e dá outras providências”
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Ano IV - Edição Nº. 770 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de abril de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 770 - Segunda-feira, 29 de abril de 2024
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.418, DE 26 DEABRIL DE 2024.
“Dispõe sobreabertura de Crédito Adicional Suplementare Especialao Orçamento Anual de 2024 e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poderexecutivo municipalautorizado a abrir no orçamento geral do Município para o exercício de 2024,
crédito suplementar e especial no valor de R$20.000,00 (Vinte Mil Reais) destinados ao atendimento da seguinte dotação
orçamentária:
1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 12 SECRETARIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO (SEMP)
021201 SECRETARIA MUNCIPAL DO EMPREENDEDORISMO (SEMP)
20 Agricultura
20 606 Extensão Rural
20 606 0005 Desenvolvimento Econômico/ Emprego e Renda
20 606 0005 2033 0000 Apoio as Atividades da Agricultura
3.3.90.45.00 Subvenções Econômicas
1.500.0000.......................................................................................................R$20.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, recursos provenientes de anulação de
dotações, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64,em igual valor daseguinte dotação orçamentária:
1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 03 SECRETARIA DE FINANÇAS
020301 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.0099 RESERVA
99.999.0099 9999 0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.500.000,00.....................................................................................................R$ 20.000,00
Art. 3º Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Ano IV - Edição Nº. 770 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de abril de 2024
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de abril de 2024.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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