| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1418 / 2024 |
| Date | 2024-04-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Anual de 2024 e dá outras providências” |
| native_id | 1898 |
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Ano IV - Edição Nº. 770 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de abril de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 770 - Segunda-feira, 29 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.418, DE 26 DEABRIL DE 2024. “Dispõe sobreabertura de Crédito Adicional Suplementare Especialao Orçamento Anual de 2024 e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Fica o poderexecutivo municipalautorizado a abrir no orçamento geral do Município para o exercício de 2024, crédito suplementar e especial no valor de R$20.000,00 (Vinte Mil Reais) destinados ao atendimento da seguinte dotação orçamentária: 1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02 12 SECRETARIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO (SEMP) 021201 SECRETARIA MUNCIPAL DO EMPREENDEDORISMO (SEMP) 20 Agricultura 20 606 Extensão Rural 20 606 0005 Desenvolvimento Econômico/ Emprego e Renda 20 606 0005 2033 0000 Apoio as Atividades da Agricultura 3.3.90.45.00 Subvenções Econômicas 1.500.0000.......................................................................................................R$20.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, recursos provenientes de anulação de dotações, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64,em igual valor daseguinte dotação orçamentária: 1 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02 03 SECRETARIA DE FINANÇAS 020301 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.0099 RESERVA 99.999.0099 9999 0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.500.000,00.....................................................................................................R$ 20.000,00 Art. 3º Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Ano IV - Edição Nº. 770 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 29 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 26 de abril de 2024. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.