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norma nº 985/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 985 / 2012
Date 2012-05-29
EmentaDispõe sobre a autorização Legislativa Municipal a desoneração fiscal relativa aos impostos que menciona, e dá outras providências, nos termos de que trata a Lei 11 977 de 07 de julho de 2009, vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida
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06/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/F1BA15A6/03AHqfIOmGRPEPhD-1uB75tObzUuUii-eicNLstyWeWrfqNA8-uAE9m81JkNM0… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 985/2012, DE 29 DE MAIO DE 2012
“Dispõe sobre a autorização Legislativa Municipal a
desoneração fiscal relativa aos impostos que
menciona, e dá outras providências, nos termos de
que trata a Lei 11.977 de 07 de julho de 2009,
vinculado ao “Programa Minha casa Minha Vida”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. - Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às
incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e
exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o Programa
Minha Casa Minha Vida – PMCMV, no importe de 100% (cem por
cento) de seu valor:
I – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter
vivos;
II – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU –
durante a fase de construção e 01 (um) exercício seguinte após a
concessão do habite-se;
III – Imposto sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) incidente sobre a construção dos empreendimentos
vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, aos vinte e
nove dias do mês de maio de dois mil e doze.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela F de Souza Collis
Código Identificador:F1BA15A6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 08/06/2012. Edição 0605
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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