| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2012 |
| Date | 2012-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização Legislativa Municipal a desoneração fiscal relativa aos impostos que menciona, e dá outras providências, nos termos de que trata a Lei 11 977 de 07 de julho de 2009, vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida |
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06/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/F1BA15A6/03AHqfIOmGRPEPhD-1uB75tObzUuUii-eicNLstyWeWrfqNA8-uAE9m81JkNM0… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 985/2012, DE 29 DE MAIO DE 2012 “Dispõe sobre a autorização Legislativa Municipal a desoneração fiscal relativa aos impostos que menciona, e dá outras providências, nos termos de que trata a Lei 11.977 de 07 de julho de 2009, vinculado ao “Programa Minha casa Minha Vida”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. - Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, no importe de 100% (cem por cento) de seu valor: I – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos; II – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU – durante a fase de construção e 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se; III – Imposto sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e doze. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela F de Souza Collis Código Identificador:F1BA15A6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 08/06/2012. Edição 0605 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/