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norma nº 40/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaEmenta: Transição de mudança para a sede provisória da Câmara Legislativa no período em que durar a obra de reforma e ampliação na sede original.
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Ano IV - Edição Nº. 782 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de maio de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 782 - Quinta-feira, 16 de maio de 2024
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 040 /2024
EMENTA: TRANSIÇÃO DE MUDANÇA PARA A SEDE PROVISÓRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA NO
PERÍODO EM QUE DURAR A OBRA DE REFORMAEAMPLIAÇÃO NASEDE ORIGINAL.
LUIZ ANTONIO FERNANDES RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e conforme disposto no artigo 138 da Lei Municipal nº 686/2001 e especialmente
o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 001/2012,e
CONSIDERANDO o início da obra de reformae ampliação nasede desta Casa Legislativae daimpossibilidade de continuar
ocupando, simultaneamente à obra;
CONSIDERANDO que não haverá espaço hábile competente, durante a transição de mudança, para comportar servidores
de natureza:agentes de limpeza, recepcionistase assessores parlamentares;
CONSIDERANDO que neste período não haverá comodidade o suficiente pararecepcionar o público paraatendimentos;
CONSIDERANDO que existe disposição legal, poranalogia, de acordo com o artigo 128, caput do Regimento Interno, que
transfere temporariamente a sede da Câmara Legislativa para um local provisório e capaz de comportar todos os serviços ali
executados;
CONSIDERANDO que existem atividades desempenhadas por esta Casa de Leis que são consideradas essenciais e
indispensáveis, mesmo em situações atípicas, sendo eles: secretarias de processos legislativos, contabilidade, financeiro,
licitação e jurídico,
RESOLVE:
Art. 1º A sede da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS será transferida provisoriamente, a partir do dia
20/05/2024, para o endereço sito na Avenida Aureliano Moura Brandão, s/n, quadra 36, lote 22, parque Estoril 3, situação
que permanecerá até que as obras de sua reforma e ampliação, decorrentes do processo administrativo concorrência nº
1/2023, sejam finalizadas.
Art. 2º Entre os dias 20/05/2024 e 24/05/2024 ocorrerá a transferência e realocação de todo mobiliário da Câmara
Municipal para a sede provisória, ocasião em que ficará indisponível o sinal da internet, bem como restará prejudicada a
acomodação dos servidores para o desenvolvimento de suasatividades ordinárias.
Ano IV - Edição Nº. 782 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de maio de 2024
Art. 3º em razão do disposto no art. 2º, o período fixado no art. 2º será considerado como ponto facultativo para os servidores
da Câmara Municipal,àexceção daqueles que ocupam cargosessenciaisàfunção administrativa do Poder Legislativo:
I- Procurador(a) Jurídico(a);
II- Contador;
III- Diretoria do Departamento de Finanças;
III- Diretoria de Administração;
IV- Secretaria Geral
§1º Todos os demais servidores não mencionados nos incisos Ia IV ficarão em regime de sobreaviso, podendo ser convocados
a qualquer momento, pela autoridade máxima do órgão ou, no caso dos assessores parlamentares, por seus respectivos
vereadoresaos quaisestejam subordinados.
§2º O registro de ponto no período mencionado no caput não será obrigatório.
Art. 4º Caso necessário o atendimento a qualquer cidadão, este poderá fazê-lo por meio dos canais de comunicação
disponibilizados no site da Câmara Municipal (https://www.ribasdoriopardo.ms.leg.br/).
Art. 5º Esta portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
_____________________________________
LUIZANTONIO FERNANDES RIBEIRO
Presidente da Mesa Diretora
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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