| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2024 |
| Date | 2024-05-16 |
| Ementa | Ementa: Transição de mudança para a sede provisória da Câmara Legislativa no período em que durar a obra de reforma e ampliação na sede original. |
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Ano IV - Edição Nº. 782 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de maio de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 782 - Quinta-feira, 16 de maio de 2024 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 040 /2024 EMENTA: TRANSIÇÃO DE MUDANÇA PARA A SEDE PROVISÓRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA NO PERÍODO EM QUE DURAR A OBRA DE REFORMAEAMPLIAÇÃO NASEDE ORIGINAL. LUIZ ANTONIO FERNANDES RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e conforme disposto no artigo 138 da Lei Municipal nº 686/2001 e especialmente o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 001/2012,e CONSIDERANDO o início da obra de reformae ampliação nasede desta Casa Legislativae daimpossibilidade de continuar ocupando, simultaneamente à obra; CONSIDERANDO que não haverá espaço hábile competente, durante a transição de mudança, para comportar servidores de natureza:agentes de limpeza, recepcionistase assessores parlamentares; CONSIDERANDO que neste período não haverá comodidade o suficiente pararecepcionar o público paraatendimentos; CONSIDERANDO que existe disposição legal, poranalogia, de acordo com o artigo 128, caput do Regimento Interno, que transfere temporariamente a sede da Câmara Legislativa para um local provisório e capaz de comportar todos os serviços ali executados; CONSIDERANDO que existem atividades desempenhadas por esta Casa de Leis que são consideradas essenciais e indispensáveis, mesmo em situações atípicas, sendo eles: secretarias de processos legislativos, contabilidade, financeiro, licitação e jurídico, RESOLVE: Art. 1º A sede da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS será transferida provisoriamente, a partir do dia 20/05/2024, para o endereço sito na Avenida Aureliano Moura Brandão, s/n, quadra 36, lote 22, parque Estoril 3, situação que permanecerá até que as obras de sua reforma e ampliação, decorrentes do processo administrativo concorrência nº 1/2023, sejam finalizadas. Art. 2º Entre os dias 20/05/2024 e 24/05/2024 ocorrerá a transferência e realocação de todo mobiliário da Câmara Municipal para a sede provisória, ocasião em que ficará indisponível o sinal da internet, bem como restará prejudicada a acomodação dos servidores para o desenvolvimento de suasatividades ordinárias. Ano IV - Edição Nº. 782 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de maio de 2024 Art. 3º em razão do disposto no art. 2º, o período fixado no art. 2º será considerado como ponto facultativo para os servidores da Câmara Municipal,àexceção daqueles que ocupam cargosessenciaisàfunção administrativa do Poder Legislativo: I- Procurador(a) Jurídico(a); II- Contador; III- Diretoria do Departamento de Finanças; III- Diretoria de Administração; IV- Secretaria Geral §1º Todos os demais servidores não mencionados nos incisos Ia IV ficarão em regime de sobreaviso, podendo ser convocados a qualquer momento, pela autoridade máxima do órgão ou, no caso dos assessores parlamentares, por seus respectivos vereadoresaos quaisestejam subordinados. §2º O registro de ponto no período mencionado no caput não será obrigatório. Art. 4º Caso necessário o atendimento a qualquer cidadão, este poderá fazê-lo por meio dos canais de comunicação disponibilizados no site da Câmara Municipal (https://www.ribasdoriopardo.ms.leg.br/). Art. 5º Esta portariaentraem vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. _____________________________________ LUIZANTONIO FERNANDES RIBEIRO Presidente da Mesa Diretora *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.