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norma nº 41/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaEmenta: Transição de mudança para a sede provisória da Câmara Legislativa no período em que durar a obra de reforma e ampliação na sede original.
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Ano IV - Edição Nº. 783 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de maio de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
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⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 783 - Sexta-feira, 17 de maio de 2024
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 041, de 17 de maio de 2024.
EMENTA: TRANSIÇÃO DE MUDANÇA PARA A SEDE PROVISÓRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA NO
PERÍODO EM QUE DURAR A OBRA DE REFORMAEAMPLIAÇÃO NASEDE ORIGINAL.
LUIZ ANTONIO FERNANDES RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e conforme disposto no artigo 138 da Lei Municipal nº 686/2001 e especialmente
o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 001/2012,e
CONSIDERANDO o início da obra de reformae ampliação dasede do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que para a reforma da sede, ela necessariamente deverá estar desocupada, e que para tanto, todos os
bens móveis que a guarnecem, e a massa documental produzida pelo órgão deverão ser de lá retirados e transportados para a
sede provisória, cujalocação ocorreu por meio do processo administrativo de inexigibilidade de licitação nº 08/2024;
CONSIDERANDO que durante o período de transporte dos bens e documentos, e sua subsequente acomodação na sede
provisória, não será possível o desenvolvimento normal dasatividades laborais realizadas pelos vereadores(as)e servidores(as);
CONSIDERANDO que a utilização de uma sede provisória pelo Poder Legislativo Municipal tem por amparo legal a
interpretação analógica do art. 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que há departamentos administrativos da Câmara Municipal considerados essenciais ao seu
funcionamento, cujasatividades não podem sofrer descontinuidade,
RESOLVE:
Art. 1º A sede da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS serátransferida provisoriamente,a partir do dia 20/05/2024,
para o endereço sito na Avenida Aureliano Moura Brandão, s/n, quadra 36, lote 22, parque Estoril 3, situação que
permanecerá até que as obras de sua reforma e ampliação, decorrentes do processo administrativo na modalidade
concorrência nº 1/2023, sejam finalizadas.
Art. 2º Entre os dias 20 a 22/05/2024 ocorrerá o transporte de todos os bens que que guarnecem a sede do Poder Legislativo
e da massa documental produzida pelo órgão, e sua subsequente acomodação na sede provisória referida no art. 1º, ocasião
em que ficará indisponível o sinal da internet, bem como restará prejudicada a acomodação dos servidores para o
desenvolvimento de suasatividades ordinárias.
Art. 3º em razão do disposto no art. 2º, os dias 20 a 22/05/2024 serão considerados como ponto facultativo para os servidores
da Câmara Municipal, à exceção daqueles que ocupam cargos essenciais à função administrativa do Poder Legislativo, os
quais seguem abaixo arrolados:
Ano IV - Edição Nº. 783 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de maio de 2024
I- Procurador(a) Jurídico(a);
II- Contador(a);
III- Diretor(a) do Departamento de Finanças;
III- Diretor(a) de Recursos Humanos;
IV- Secretário(a) Geral;
V- Coordenador(a) de Controle Interno.
§1º Todos os demais servidores não ocupantes dos cargos mencionados nos incisos I a V ficarão em regime de sobreaviso,
podendo ser convocados a qualquer momento pela autoridade máxima do órgão ou por quem por esta fora tanto designada
e, no caso dosassessores parlamentares, porseus respectivos vereadoresaos quaisestejam subordinados.
§2º Os ocupantes dos cargos referidos nas alíneas I a V estão autorizados, enquanto o transporte a que se refere o art 2º não
tiver sido finalizado,e o mobiliário e sinal de internet estiverem plenose satisfatoriamente colocadosà disposição dos mesmos,
realizarsuasatividades na modalidade home office.
I- os servidores ocupantes dos cargosa que se refere o caput deste §2º,à exceção dos referidos nos incisos Ie V, comprovarão a
realização de suas atividades diárias por meio da verificação, a ser feita pelo(a) Secretário(a) Geral, da data e do tempo que
permaneceram logadose utilizando os sistemas informacionais respectivos.
II- os servidores ocupantes dos cargos I e V deverão apresentar relatórios diários, no qual deverão constar informações
suficientesacerca daatividades poreles desenvolvidas.
§3º Os documentos de controle gerados conforme incisos I e II do §2º deverão ser repassados tempestivamente ao(à)
Diretor(a) de Recursos Humanos, que os considerará para efeitos de fechamento da folha, e osarquivará oportunamente nas
respectivas pastas funcionais.
§4º O registro de ponto no período mencionado no caput não será obrigatório.
I- os(as) vereadores(as) ficarão responsáveis pelo acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos por seus respectivos
assessores;
II- o(a) Secretario(a) Geral deverá, sempre que possível, e quando convocado o servidor para o serviço, providenciar que
ocorra o registro do ponto, que poderá ser realizado manualmente em caderno próprio, caso o registro de ponto eletrônico
ainda não esteja colocado à disposição dos servidores.
Art. 4º Os Agentes de Segurança,a partir do dia 20/05/2024, desenvolverão suasatividades integralmente nasede provisória.
Art. 5º Qualquer usuário externo que solicite atendimento de forma presencial, deverá ser orientado a, durante o período
referido no caput do art. 3º, fazê-lo por meio dos canais de comunicação disponibilizados no site da Câmara Municipal
(https://www.ribasdoriopardo.ms.leg.br/).
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Portaria nº 40, de 16 de maio de
2024.
Publique-se e cumpra-se.
_____________________________________
LUIZANTONIO FERNANDES RIBEIRO
Ano IV - Edição Nº. 783 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de maio de 2024
Presidente da Mesa Diretora
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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