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norma nº 986/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 986 / 2012
Date 2012-06-26
EmentaDispõe sobre a autorização Legislativa Municipal para emissão e expedição de Guias de ITBI, para transferência de propriedade de áreas adquiridas através do PNCF - Programa Nacional de Crédito Fundiário, em razão de exigência do agente financeiro (Banco do Brasil) e dá outras providências
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06/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/8093DDF5/03AHqfIOmQFIWl9QxuBFgdJMZ6MVqnSoZqUxnPWEs0FEGrapnWHfDDUPcL… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 986/2012, DE 26 DE JUNHO DE 2012
“Dispõe sobre a autorização Legislativa Municipal
para emissão e expedição de Guias de ITBI, para
transferência de propriedade de áreas adquiridas
através do PNCF – Programa Nacional de Crédito
Fundiário, em razão de exigência do agente
financeiro (Banco do Brasil) e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que o cargo lhe
confere, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, especificamente para
os casos abrangidos pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário
para a formalização das Escrituras do Imóvel denominado Fazenda
Nossa Senhoras das Graças, a emitir previamente, ao pagamento, as
guias de ITBI necessárias a lavratura e registro das escrituras, com as
seguintes características:
I – Área total de 462,0003 hectares, objeto da matrícula nº 16.290,
ficha 01/04, Livro 02 do CRI local;
II – Emissão de 60 (sessenta) guias de ITBI, equivalente a uma para
cada microprodutor beneficiado;
III – O valor total do ITBI a ser creditado após a liberação dos
recursos pelo agente financeiro será de R$ 64.680,00 (sessenta e
quatro mil e seiscentos e oitenta reais) compreendendo as 60
(sessenta) guias previamente liberadas.
Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal fica obrigado a fazer
publicar nos órgãos oficiais de imprensa a prestação de contas
referidas na presente Lei, quando do crédito dos valores referente ao
ITBI, pelo agente financeiro, com extrato pormenorizado dos valores
e resumo das guias.
Parágrafo Único - Fixa a data para a prestação de contas supra referida
em 30 (trinta) dias após a liberação dos recursos.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, aos vinte e
seis dias do mês de junho de dois mil e doze.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela F de Souza Collis
Código Identificador:8093DDF5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 04/07/2012. Edição 0623
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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