| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | EMENTA: Informativo de prorrogação dos efeitos da portaria nº 41, publicada na data 17/05/2024. |
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Ano IV - Edição Nº. 786 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 22 de maio de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 786 - Quarta-feira, 22 de maio de 2024 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 042/2024 EMENTA:Informativo de prorrogação dosefeitos da portaria nº 41, publicada na data 17/05/2024. LUIZ ANTONIO FERNANDES RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e conforme disposto no artigo 138 da Lei Municipal nº 686/2001 e especialmente o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 001/2012,e CONSIDERANDO que a mudança provisória para a nova localidade foi iniciada na data 20/05/2024 e até o presente momento, não foi completamente finalizada; CONSIDERANDO que a nova localidade ainda se encontra inapta para receber os servidores internos e assessores parlamentares desta Casa de Leis, tendo em vista ainda estar em dependência a instalação da internet, a finalização da instalação de divisóriase alimpeza do local. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo para ponto facultativo e regime de home office até o dia 24/05/2024, data que se espera estar finalizadaa completainstalação dos móveis, bem como, osacabamentos da novalocalidade pararecepcionarseus servidores; Art. 2º Para efeitos desta portaria, prorroga-se o prazo de ponto facultativo a todos os Servidores da Câmara Municipal, com exceção dos servidoreselencadosabaixo que deverão continuar o cumprimento em home office: I- Procurador(a) Jurídico(a); II- Contador(a); III- Diretor(a) do Departamento de Finanças; III- Diretor(a) de Recursos Humanos; IV- Secretário(a) Geral; V- Coordenador(a) de Controle Interno. Art. 3º Osagentes de segurança deverão permanecer nas instalações da Câmara Municipalenquanto a mudança dos móveise massa documental não houver sido completamente finalizada, ao passo que deverão aguardar ordem hierárquica, devidamente formalizada, para deslocamento paraasede provisória; Ano IV - Edição Nº. 786 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 22 de maio de 2024 Art. 4º A portaria de nº 41 de 17/05/2024 continua a produzir seusefeitos parcialmente,acrescidasas informaçõeselencadas nesta nova portaria. Esta portariaentraem vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Ribas do Rio Pardo, 22 de maio de 2024. _____________________________________ LUIZANTONIO FERNANDES RIBEIRO Presidente da Mesa Diretora *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.