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norma nº 42/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaEMENTA: Informativo de prorrogação dos efeitos da portaria nº 41, publicada na data 17/05/2024.
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Ano IV - Edição Nº. 786 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 22 de maio de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 786 - Quarta-feira, 22 de maio de 2024
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 042/2024
EMENTA:Informativo de prorrogação dosefeitos da portaria nº 41, publicada na data 17/05/2024.
LUIZ ANTONIO FERNANDES RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e conforme disposto no artigo 138 da Lei Municipal nº 686/2001 e especialmente
o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 001/2012,e
CONSIDERANDO que a mudança provisória para a nova localidade foi iniciada na data 20/05/2024 e até o presente
momento, não foi completamente finalizada;
CONSIDERANDO que a nova localidade ainda se encontra inapta para receber os servidores internos e assessores
parlamentares desta Casa de Leis, tendo em vista ainda estar em dependência a instalação da internet, a finalização da
instalação de divisóriase alimpeza do local.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo para ponto facultativo e regime de home office até o dia 24/05/2024, data que se espera estar
finalizadaa completainstalação dos móveis, bem como, osacabamentos da novalocalidade pararecepcionarseus servidores;
Art. 2º Para efeitos desta portaria, prorroga-se o prazo de ponto facultativo a todos os Servidores da Câmara Municipal, com
exceção dos servidoreselencadosabaixo que deverão continuar o cumprimento em home office:
I- Procurador(a) Jurídico(a);
II- Contador(a);
III- Diretor(a) do Departamento de Finanças;
III- Diretor(a) de Recursos Humanos;
IV- Secretário(a) Geral;
V- Coordenador(a) de Controle Interno.
Art. 3º Osagentes de segurança deverão permanecer nas instalações da Câmara Municipalenquanto a mudança dos móveise
massa documental não houver sido completamente finalizada, ao passo que deverão aguardar ordem hierárquica,
devidamente formalizada, para deslocamento paraasede provisória;
Ano IV - Edição Nº. 786 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 22 de maio de 2024
Art. 4º A portaria de nº 41 de 17/05/2024 continua a produzir seusefeitos parcialmente,acrescidasas informaçõeselencadas
nesta nova portaria. Esta portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Ribas do Rio Pardo, 22 de maio de 2024.
_____________________________________
LUIZANTONIO FERNANDES RIBEIRO
Presidente da Mesa Diretora
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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