| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1421 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Associação Quarenta Ribas de Veteranos e determina outras providências”. |
| native_id | 1912 |
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Ano IV - Edição Nº. 780 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de maio de 2024 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano IV – Edição Nº 780 - Terça-feira, 14 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.421, DE 13 DE MAIO DE 2024. “Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Associação Quarenta Ribas de Veteranos e determina outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeirosentre a Administração Pública Municipale a Associação Quarenta Ribas de Veteranos, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJsob número 05.095.857/0001-56. Art. 2°- O valor total desse repasse será no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) em parcela única destinadaainstalação de contrapiso do barracão e pinturaem geral do prédio. Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de suaregularidade fiscale aaplicação dos valores repassados, sob pena dasuspensão dos repasses subsequentes. Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a Organização beneficiadae de execução no corrente exercício. Art. 6°- Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de maio de 2024. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.