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norma nº 1422/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1422 / 2024
Date 2024-05-13
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a dotar as ocupações com sub-habitações existentes com medidor elétrico de energia além de autorizar a aquisição de padrões de energia de baixo custo, e dá outras providências”
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Ano IV - Edição Nº. 780 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de maio de 2024
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano IV – Edição Nº 780 - Terça-feira, 14 de maio de 2024
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.422, DE 13 DE MAIO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo Municipala dotaras ocupações com sub-habitações existentes com medidorelétrico de energia,
além deautorizaraaquisição de padrões de energia de baixo custo,e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dotar as ocupações existentes com medidor elétrico de energia, as
expensas da Municipalidade,assim como adquirir padrões de energia de baixo-custo para cada uma das ocupações, bem como
a fiação elétrica necessária, naforma do Artigo 506, Resolução n° 1.000, da Agência Nacional de Energia Elétrica,até que seja
sanadaa demanda habitacional urbana do Município.
Parágrafo Primeiro: Ratifica-se, diante da urgência que se faz necessária, o religamento da Energia na ocupação do
prolongamento na Rua José Coleto Garcia, através de um medidor eletrônico de energia as expensas da Municipalidade,
diante do caráter emergencial face ao desligamento repentino realizado pela concessionária de Energia Elétrica, sem prévia
comunicação a Municipalidade e aos ocupantes daquelalocalidade.
Parágrafo Segundo: Fica o Poder Executivo responsável porsolicitar, determinare acompanhar, junto à Empresa Energisa S.A,
a instalação de postes, redes e extensão de energia elétrica aos moradores do prolongamento da Avenida Aureliano Moura
Brandão e do prolongamento da Rua Filadelfo Alves, no Bairro Jardim Noroeste, Área da União, que se situa à frente da
Estação Ferroviária, o mesmo acontecendo com as demaisáreas citadas no presente texto de Lei.
Art. 2°- A presente Lei tem caráter excepcional e temporário e decorre da alta demanda de moradias e da especulação
imobiliária geradaem razão do impacto da construção da maior Fábrica de Celulose do mundo.
Parágrafo Único: Autoriza-se, também, a iniciar tratativas com a Concessionária de água e esgoto para análise da mesma
situação, dotando-a essas sub-habitaçõesem áreas de ocupação, de água potável de forma temporária e transitória,àsexpensas
da Municipalidade, com o consumo aser pago individualmente pelos moradores nessas mesmas condições.
Art. 3°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios do Município, havendo
suplementação sempre que necessário.
Art. 4°- Esta Leientraem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de maio de 2024.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Ano IV - Edição Nº. 780 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de maio de 2024
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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